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6. Cum harum rector (1250)

Inocêncio IV precisou escrever esta carta, no dia 20 de abril de 1250, porque ainda havia mulheres que se aproveitavam do bom nome das Irmãs de São Damião. Lembremos que Gregório IX já escrevera a sua Ad audientiam nostram, em 1241, para coibir movimentos semelhantes. Há algumas diferenças. As de agora querem construir mosteiros ou, pelo menos, pedem ajuda para isso. Mas é interessante que já usam um outro nome, o de Irmãs Menores, contra o qual o Papa se insurge dizendo que não estava de acordo com a Regra das Irmãs de São Damião. É interessante porque, dois anos depois, Santa Clara vai chamar suas seguidoras, em sua Regra, de Irmãs Pobres. 
Este documento consta de um autógrafo conservado no arquivo do convento de São Francisco, em Bolonha. Tiramos o texto latino do BF I, págs. 541-542, n. 322.

TEXTO ORIGINAL

6. Cum harum rector (1250)

Venerabilibus Fratribus Archiepiscopis, Episcopis per Lombardiae, Marchiae Tervisinae et Romaniolae Provincias constitutis Salutem et Apostolicam Benedictionem. 

1 Cum harum Rector Sathanas tenebrarum se frequenter in lucis Ange1um transfigurans sequaces innumeros per erroris devia post se trahat; Ecc1esiae gubernacuIum tenentibus expedire plurimum arbitramur, ut discretione provida, quae velut diluculi palpebrae debent assidue praecedere gressus suos, singulorum spiritus noverint comprobare, ne ipsis dormientibus sub ovina pelle lupi lateant in ovili, et in agro Ecclesiae lolium germinet pro frumento. 
2 Sane, sicut nuper a viris accepimus fide dignis, quaedam mulierculae interius oneratae peccatis, foris tamen sanctitatis, cujus virtutem prorsus abnegant, speciem praetendentes, disruptis vinculis obedientiae salutaris, in vitae laxitudine, quae ducit ad mortem, absque jugo disciplinae damnabiliter evagantur, circumeundo varias regiones; nec iis contentae ad damnationis suae cumulum, quo liberius suam valeant malitiam in oculis hominum palliare, sub nomine Ordinis S. Damiani, cujus digne memoriae Sanctus Confessor Christi Franciscus primus cultor extitit, et plantator; 
3 se velle Monasteria ejusdem Ordinis construere profitentes; super ipsorum fundationes litteras a Nobis impertrant tacita veritate: 
4 unde frequenter accidit, ut per tales nomen Sororum Minorum; quod nec ipsis etiam Sororibus Ordinis S. Damiani ex Regula, seu vitae Formula competit, sibi fallaciter usurpantes, infamiae nubilo dilectorum filiorum Fratrum Minorum Ordinis puritas obfuscetur. 
5 Cum igitur talium non indigeat Deus mendacio; nec de suo dolo, et fraude commodum debeant reportare; ne memoratum Ordinem, quem sincere diligimus, et gaudcmus utiliter promoveri, famae suae contingat de cetero pro talibus incurrere detrimentum: Universitati vestrae per Apostolica Scripta mandamus, quatenus sub nomine Ord. S. Damiani occasione quarumcumque litterarum directarum, seu dirigendarum a Sede Apostolica, quae de praesentibus expressam non fecerint mentionem, in vestris civitatibus, seu Dioecesibus Monasterium, vel habitaculum inchoari, seu inchoatum construi nullatenus permittatis, nisi de dilectorum filiorum Ministrorum Provincialium Fratrum Minorum Provinciarum Lombardiae, Marchiae Tervisinae, et Romaniolae fieret consilio pariter et assensu. 
6 Quod si contra mandatum nostrum quidquam contigerit attentari, easdem curetis ab hujusmodi, auctoritate nostra, sublato cujuslibet appellationis obstaculo, coercere. 
Datum Lugduni XII. Kalendas Maii Pontificatus Nostri Anno Septimo.

TEXTO TRADUZIDO

6. Cum harum rector (1250)

Aos veneráveis irmãos arcebispos e bispos das províncias da Lombardia, da Marca Trevisã e da Romanha, Saudação e Bênção apostólica. 

1 Como Satanás, o rei das trevas, transfigura-se muito freqüentemente em anjo de luz arrastando a muitos atrás de si pela estrada do erro, julgamos que é um grave dever dos responsáveis pela Igreja vigiar com zelosa discrição, como os olhos da aurora, para preceder sempre os seus passos e para aprender a reconhecer sempre o ânimo de cada um, para que, enquanto eles estão dormindo, não estejam escondidos no ovil lobos com pele de ovelha, e não esteja germinando joio em vez de trigo no campo da Igreja.
2 Ora, como soubemos há pouco por pessoas dignas de confiança, algumas mulherzinhas, cheias de pecados por dentro mas de santidade por fora, embora reneguem as suas virtudes, andam condenavelmente por toda parte, vagando em diversas regiões, levando uma vida leviana que leva à morte, e sem o jugo da disciplina. E, não contentes com isso, aumentando ainda mais sua condenação, para esconder mais livremente sua maldade aos olhos do povo, dizem que pertencem à ordem de São Damião, cujo primeiro fundador foi São Francisco, confessor de Cristo, de digna memória. 
3 Dizem que estão querendo construir mosteiros da mesma ordem e nos pedem, mentirosamente, cartas sobre as suas fundações. 
4 Com freqüência também acontece que usurpam o nome de Irmãs Menores, que nem sequer diz respeito às Irmãs da Ordem de São Damião, como está escrito em sua Regra, ou Forma de Vida. Usurpando-o falsa-mente, ofuscam com a névoa da infâmia a pureza dos diletos filhos da Ordem dos Frades Menores. 
5 Ora, Deus não tem necessidade de suas mentiras; e para que elas não levem vantagem por suas malícias e falsidades, e a fim de que a Ordem, que amamos sinceramente, não seja prejudicada por essas mulheres, ordenamos por Carta Apostólica a vós todos que, se são ou forem endereçadas cartas à Sé Apostólica sob o nome da Ordem de São Damião, por qualquer motivo, mas sem fazerem menção expressa deste documento, que não permitais absolutamente que em vossas cidades ou dioceses comecem ou terminem a construção de qualquer tipo de mosteiro ou casa, a menos que haja o conselho e o consentimento dos Ministros Provinciais das províncias dos Frades Menores da Lombardia, da Marca Trevisã ou da Romanha. 
6 Se acontecer que alguém vá contra esta ordem, vós tendes autoridade de reprimir toda tentativa, sem qualquer possibilidade de apelação. 
Dado em Lyon no décimo segundo dia das Calendas de maio, no oitavo ano de nosso pontificado.