Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 24

CAPUT XXIV- Qualis debet esse modus excommunicationis 
1 Secundum modum culpae, et excommunicationis vel disciplinae mensura debet extendi. 2 Qui culparum modus in abbatis pendat iudicio. 
3 Si quis tamen frater in levioribus culpis invenitur, a mensae participatione privetur. 4 Privati autem a mensae consortio ista erit ratio, ut in oratorio psalmum aut antefanam non inponat, neque lectionem recitet, usque ad satisfactionem. 5 Refectionem autem cibi post fratrum refectionem solus accipiat, 6 ut, si verbi gratia fratres reficiunt sexta hora, ille frater nona, si fratres nona, ille vespera, 7 usque dum satisfactione congrua veniam consequatur.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 24

CAPITULO 24 - Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão 
1 A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta, 2 e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade. 3 Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa. 4 Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação. 5 Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos; 6 de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas, 7 até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.