Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Urbano IV

TEXTO ORIGINAL

Regra de Urbano IV - 25

Caput XXV 
51 Verum ne ab observantia praesentis Regulae, sive formulae suprascriptae (quam uniformiter ubique ab omnibus volumus et mandamus diligentius observari) pro defectu certi regiminis in posterum recedere vos contingat; aut sub diversorum magisterio vivendi modos incurrere disserentes; dilecto filio nostro J. Sancti Nicolai in Carcere Tulliano Diacono Cardinali, gubernatori, protectori et correctori Ordinis Fratrum Minorum curam et regimen vestri Ordinis, necnon et personarum in eis degentium scilicet cappellanorum et conversorum et familiarium plene duximus committenda statuentes ut sub ejus et aliorum Cardinalium, qui fuerint pro tempore gubernationi, protectoni atque correctioni eorumdem Fratrum Ordinis a Sede Apostolica deputati, obedientia et cura et regimine debeatis de caetero permanere, quibus teneamini firmiter obedire. 
Et ipsi animarum vestrarum sollicitudinem gerentes et curam, eisdem monasteriis et personis degentibus in eis cappellanis, conversis et familiae tam per se quam per viros idoneos quoties expedire viderint, visitationis officium impendere sludeant, corrigendo et reformando ibidem tam in capite quam in membris quae correctionis et reformationis officio noverint indigere. Instituant nihilominus et destituant, ordinent, statuant et disponant prout secundum Deum viderint expedire.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Urbano IV - 25

Cap. XXV - [O Cardeal Protetor] 
51 Para que não vos falte um governo seguro e para que no futuro não vos afasteis da observância da Regra ou Forma de Vida aqui proposta e que queremos e mandamos que seja diligentemente observada por todas uniformemente e em todos os lugares e para que não sejais influenciadas por autoridades distintas que vos podem impor estilos de vida diferentes, achamos por bem entregar o governo dos mosteiros da vossa Ordem e das pessoas que os habitam, incluindo capelães, conversos e familiares, ao cuidado do nosso irmão João, Cardeal-diácono de São Nicolau in Carcere, que é Governador, Protetor e Corretor da Ordem dos Frades Menores. Decretamos que, daqui para o futuro, permaneçais sob a sua obediência, cuidado e governo, assim como dos Cardeais que forem nomeados pela Sé Apostólica para governo, proteção e correção da Ordem dos ditos Frades, a quem deveis rigorosa obediência. 
E eles, sendo solícitos das vossas almas, procurem visitar pessoalmente os mosteiros e as pessoas que neles habitam, capelães, conversos e familiares ou mandem varões idôneos sempre que lhes parecer aconselhável, para corrigir e reformar tudo o que lhes parecer digno de correção e reforma, tanto na superiora como nas súditas. E podem estabelecer, destituir, ordenar, decretar e dispor, como lhes parecer bem diante de Deus.