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Forma de Vida de Inocêncio IV - Introdução

Em 1247, as Irmãs que procuravam seguir a proposta de Santa Clara em diversos mosteiros da Europa (nessa ocasião, perto de uma centena), ganharam uma nova Forma Vivendi, ou regra, a de Inocêncio IV, que estamos apresentando a seguir. E não ficaram satisfeitas, tanto que Santa Clara obteve a aprovação da sua, cinco anos depois e, em menos de vinte anos, apareceram mais duas regras, a de Isabel de Longchamp e a de Urbano IV. A Regra de Inocêncio teve vida curta. 
Para entender um pouco dessa dificuldade, é preciso lembrar que, desde 1216, as Irmãs foram obrigadas a aceitar a Regra de São Bento, completada a partir de 1219 pela Forma Vivendi de Hugolino, em que não encontravam os pontos fundamentais de sua vida: a fraternidade e a pobreza franciscana. Clara e alguns mosteiros tentaram equilibrar-se com o Privilégio da Pobreza, mas ainda ficavam muitos pontos contraditórios, como o tipo de clausura, de silêncio, de penitências. 
Além disso, é preciso lembrar que a proposta francisclariana de viver sem nada de próprio sempre foi muito difícil de entender e aceitar, o que levou muitos mosteiros, aconselhados pelos mais diversos homens de Igreja, a ir aceitando propriedades. Havia também o desejo de uma regra que justificasse o que já estava sendo feito. 
Foi isso que levou Santa Inês de Praga, em 1243, a pedir ao papa que mudasse a regra hugoliniana. Ela chegou a reunir elementos para essa nova legislação. Inocêncio IV não concordou e confirmou, em 1245, a Forma de Vida de Hugolino. Depois, certamente pressionado, acabou publicando, aos 9 de agosto de 1247, uma nova Regra, que leva o seu nome. 
Nela há algumas mudanças de grande valor: as Irmãs passam a professar a Regra de São Francisco (aprovada pela bula Solet annuere, de Honório III, aos 29 de novembro de 1223), muitas determinações são aclaradas, as observâncias regulares são mitigadas, aceitam-se oficialmente as propriedades, e a Ordem é confiada aos Frades Menores. 
É claro que não podia agradar nem a Santa Clara nem a muitos mosteiros. Mas alguns queriam mais pobreza e outros reinvindicavam mais propriedades. 
Inocêncio teve dificuldade para implantar sua Regra, publicada com a bula Cum omnis vera religio. Insistiu com a Quoties a nobis, de 23 de agosto de 1247, exigindo sua aceitação e observância em todos os mosteiros da Ordem. Mas acabou desistindo e, com outra bula, Inter personas alias, de 6 de junho de 1250, disse que sua intenção não era a de impor obrigatoriamente a nova Regra, que ele considerava uma mitigação da de Hugolino. 
Foi então que Santa Clara se animou a apresentar a sua Forma de Vida, em que ela supõe muitos detalhes da regra inocenciana (como as grades, o locutório, etc.) e aproveita até mesmo algumas passagens e textos. 
A Regra de Inocêncio caiu em desuso depois de 1263, quando saiu a regra de Urbano IV. Só foi encontrada recentemente e publicada por Sbaralea no Bullarium Franciscanum I 476-482 e por Eubel em Epitome et supplmentum 241-246. 
Nossa tradução foi feita a partir do texto do BF. 
A sigla deste documento é FvIn seguida dos números dos capítulos, da palavra pre (preâmbulo) e con (conclusão).