Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Inocêncio IV

7. Inter personas alias (1250)

Inocêncio IV ordena ao Cardeal Reinaldo, bispo de Óstia e protetor da Ordem, que não obrigue as Clarissas a observar a nova Regra (a dele), mas permita que possam continuar na observância da antiga (a de Hugolino) as que desejarem. Evidentemente, o Papa via sua Regra, que permitia professar São Francisco, como um abrandamento da de Hugolino, que ainda falava em São Bento. 
Este documento está no Arquivo do Mosteiro de Santo Ângelo, em Áscoli, que passou a pertencer aos Olivetanos. Nós o encontramos no apêndice do BF, sob n. X, com data de 6 de junho de 1250. 
Para entender bem a complexa situação das Clarissas, pendentes entre a proposta de Santa Clara e as determinações da Sé Apostólica, recomendamos a leitura da Carta Etsi ea, que o Cardeal Reinaldo escreveu às mesmas Clarissas de Áscoli em cumprimento do mandato de Inocêncio IV. A carta pode ser encontrada na seção seguinte, com os documentos de Alexandre IV, nome que Reinaldo assumiu como papa. 
Segundo Ignácio Omaechevarria, o documento Inter personas animou Santa Clara a escrever a sua própria Regra, quando percebeu que o Papa não queria impor a dele. De fato, em 1253 Inocêncio IV aprovou a Regra de Clara. Que, aliás, tinha sido aprovada pelo Cardeal Reinaldo em 1252.

TEXTO ORIGINAL

7. Inter personas alias (1250)

Venerabili Fratri Ostiensi Episcopo salutem, et Apostolicam benedictionem
1 Inter personas alias sub religione Domino famulantes, Abbatissas et pauperes Moniales Ordinis Sancti Damiani speciali prosequentes gratia et favore, salubrem ipsarum statum affectione multa diligimus, ac ne possit modis aliquibus perturbari, libenter opportunum, ut convenit, studium adhibemus, ut eaedem per assumptam jam dudum viam rectis gressibus incedentes valeant ad id, quod totis anhelant desideriis, duce Domino, pervenire. Hinc est quod cum eisdem Abbatissis et Monialibus novam vivendi regulam, seu formulam tradidisse, vel antiquam immutasse dicamur. 
2 Nos volentes ut sub illius observantia regulae, Altissimo famulentur, per quam possint aeternae vitae gaudia facilius promereri, Fraternitati tuae per Apostolica scripta mandamus, quatenus cum te velimus solitam curam gerere de praedictis Abbatissis et Monialibus, et Monasteriis earumdem, ipsis ad susceptionem et observantiam praedictae novae formulae, seu antiqua. taliter immutatae, nisi videris quod saluti earum expediat, ipsam suscipere et observare cogi aliquatenus non permittas, sed antiquam ab eis, quam in institutione sui Ordinis susceperunt, si per eam melius suarum procuratur utilitas animarum, facias inviolabiliter observari. 
3 Non obstantibus quibuslibet privilegiis vel indulgentiis seu litteris Apostolicis impetratis hactenus, vel in posterum impetrandis. Contradictores per censuram Ecclesiasticam, appellatione postposita, compescendo. 
Datum Lugduni VIII, Idus Junii Pontificatus nostri Anno Septimo.

TEXTO TRADUZIDO

7. Inter personas alias (1250)

Ao venerável irmão bispo de Óstia, saudação e bênção apostólica. 
1 Entre outras pessoas que servem a Deus de forma religiosa, amamos com muita afeição as abadessas e as monjas pobres da Ordem de São Damião, que procedem com especial graça e favor, por seu estado salutar. E para que não possam de modo algum perturbar-se, é de boa vontade que temos um cuidado oportuno, para que elas, prosseguindo com passos corretos pelo caminho que já assumiram, possam chegar àquele por quem anelam com todos os desejos, conduzidas pelo Senhor. É por isso que se diz que nós demos a essas abadessas e monjas uma nova regra ou forma de vida, ou que modificamos a antiga. 
2 Nós, querendo que sirvam ao Altíssimo observando a regra pela qual possam merecer mais facilmente os gozos da vida eterna, mandamos à tua Fraternidade, por carta apostólica, na medida em que queremos tenhas o costumeiro cuidado das referidas abadessas e monjas e também de seus mosteiros, que não permitas que elas sejam obrigadas a aceitar e observar de modo algum a referida regra nova, ou a antiga assim mudada, mas possam observar a que receberam na fundação de sua Ordem, se por ela se conseguir maior utilidade de suas almas. 
3 Sem que o impeçam quaisquer privilégios, indulgências ou cartas apostólicas que tenham sido pedidas até agora ou venham a ser pedidas no futuro. Obrigando quem for contrário por uma censura eclesiástica, postergando a apelação. 
Dado em Lyon, no oitavo dia dos Idos de junho, no sétimo ano de nosso pontificado.