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1. Religionis augmentum (1263)

presentamos aqui apenas a Carta Religionis augmentum, que, na realidade, foi publicada com uma segunda versão da Regra de Isabel de França, com a data de 29 de julho de 1263. O texto latino existe ainda em autógrafo com o seu selo de chumbo, no arquivo do convento de Santa Cruz, em Florença. Foi daí que Sbaralea o tomou para colocar no BF III, 64-68, com a segunda versão da Regra de Isabel de Longchamp. 
Damos a Regra de Isabel junto com as outras “Regras para as Clarissas”. Aqui chamamos a atenção para o fato de Urbano IV, a pedido do rei São Luís de França, certamente representando sua irmã Isabel, ter aprovado uma segunda versão corrigida da Regra de Longchamp, e apenas dois meses antes de impor a toda a Ordem a sua própria Regra.

TEXTO ORIGINAL

1. Religionis augmentum (1263)

Urbanus episcopus, servus servorum Dei. Dilectis in Christo filiabus... abbatissae et conventui sororum Minorum monasterii Humilitatis Beatae Mariae Parisiensis Dioecesis. Salutem et Apostolicam Benedictionem. 
1 Religionis augmentum eo libentius procuramus quo per hoc amplius dilatatur Divini Nominis cultus et salus proficit animarum. 
2 Sane felicis recordationis Alexander Papa praedecessor noster, carissimi in Christo filii nostri... regis Franciae supplicationibus condescendens, omnibus Christi ancillis a saeculo fugientibus et in vestro monasterio Humilitatis Beatae Mariae vocabulo insignito, in quo, tunc de novo constructo, nemo adhuc, ut dicitur, morabatur, professionem facientibus, Regulam infrascriptam in eodem monasterio perpetuis temporibus observandam, cum Sororum Inclusarum vocabulo nuncupandam, concessit. 
3 Porro ex parte dicti regis nobis fuit humiliter supplicatum ut dictam Regulam, in aliquibus capitulis corrigi facientes, nominationi eius Minorum vocabulum adicere de benignitate Apostolica dignaremur. 
4 Nos igitur, eiusdem regis precibus inclinati, Regulam ipsam, per dilectum filium nostrum Simonem tituli Sanctae Caeciliae cardinalem corrigi facientes, et ut, sicut re ita et nomine, praesertim cum idem monasterium, sicut praemittitur, titulum Humilitatis Beatae Mariae sibi adscripsit, eiusdem humilitatis possit profectibus insigniri, nuncupationi eiusdem Regulae dictum Minorum adicientes vocabulum, duximus statuendum ut Regula ipsa Sororum Minorum Inclusarum de cetero nominetur, 
5 et servetur perpetuo in praetacto monasterio et in allis monasteriis de cetero fundandis seu plantandis, in quibus sorores eandem Regulam profiteri contigerit, sic correcta. 
6 Quam quidem Regulam et ipsarum Sororum Minorum Inclusarum Vitam inferius fecimus annotari. Quae talis est: 
................. 
Decernimus ergo, ut nullo ecclesiasticae saecularive personae liceat praesentem Regulam infringere, aut aliquatenus immutare quae continentur in ea, vel ipsis ausu temerario contraire. Si quis autem etc. 
Datum Anagniae, IV idus februarii, pontificatus nostri anno quinto.

TEXTO TRADUZIDO

1. Religionis augmentum (1263)

Urbano, bispo, servo dos servos de Deus. Às diletas filhas em Cristo, abadessa e comunidade de Irmãs Menores do mosteiro da Humildade da Bem-aventurada Maria, da diocese de Paris. Saudação e Bênção apostólica. 
1 Nosso prazer de promover a Religião é tanto maior quanto aproveita para o culto do Nome de Deus e para a salvação das almas. 
2 Com razão o Papa Alexandre, nosso predecessor de feliz memória, concordando com os pedidos de nosso Filho Luís, rei da França, concedeu a todas as servas de Cristo que fugiam do mundo e professavam no vosso mosteiro, distinguido pelo nome da Humildade da Bem-aventurada Maria, no qual, recém-construído e que devia chamar-se das Irmãs Inclusas, ninguém tinha morado, para que observassem para sempre nesse mosteiro a Regra que aqui incluímos. 
3 Pois bem, foi-nos pedido humildemente, por parte do referido rei, que, fazendo corrigir esta Regra em alguns capítulos, nos dignássemos acrescentar a seu nome, por benignidade apostólica, a palavra Menores. 
4 Nós, portanto, acedendo às súplicas do rei, mandamos que a Regra fosse corrigida por nosso dileto filho Simão, Cardeal do título de Santa Cecília e, para que, de fato e de nome, principalmente porque o mosteiro, como ficou dito, atribuiu-se o título da Humildade da Bem-aventurada Maria, possa distinguir-se pelos frutos dessa humildade, acrescentando ao nome da Regra a palavra Menores, decidimos estabelecer que, de agora em adiante, chame-se Regra das Irmãs Menores Inclusas. 
5 E, assim corrigida, seja observada nesse e nos outros mosteiros que vierem a ser fundados ou plantados, em que as Irmãs professarem essa Regra. 
6 Mandamos copiar abaixo a Regra e Vida das Irmãs Menores Inclusas. É assim: ......... 
Decretamos, portanto, que a nenhuma pessoa, eclesiástica ou secular, seja permitido infringir a presente Regra, por nós aprovada e corrigida, ou mudar de alguma maneira o que nela está contido, ou com temerária ousadia agir contra ela. Mas se alguém, etc. 
Dado em Anagni, no nono dia de fevereiro, no quinto ano de nosso pontificado.