Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Documentos Papais
  • Honório III

TEXTO ORIGINAL

LITTERAE TUAE NOBIS A HUGOLINO (1218)

Honorius episcopus, Servus Servorum Dei, Venerabili Fratri [Hugolino] Hostiensi Episcopo, Apostolicae Sedis Legato, Salutem et Apostolicam Benedictionem. 
1 Litterae tuae Nobis exhibitae continebant, quod quamplures virgines et aliae mulieres, quibus secundum instabilitatem prosperitatis mundanae prosperum statum in saeculo sua videtur nobilitas polliceri, eo, qui ubi vult spirat, potente vino compunctionis easdem, et manifestis revelationibus dante illis significationem, ut fugiant a facie arcus, desiderant fugere pompas et divitias huius mundi, et fabricari sibi aliqua domicilia, in quibus vivant nihil possidentes sub caelo exceptis domiciliis ipsis et construendis oratoriis in eisdem. 
2 Cum ad hoc tibi fundi a pluribus Ecclesiae Romanae nomine offerantur, quidam volentes sibi reservari correctionem, institutionem et destitutionem in illis, non verentur salubre illarum propositum impedire; quare tua Fraternitas postulavit, ut super iis paterna providere sollicitudine curaremus. 
3 Volentes igitur piis dictarum mulierum desideriis sic favorem Apostolicum impertiri, ut et ipsae assequantur suae petitionis effectum, et dioecesani locorum, et alii in quorum parochiis loca ipsa consistunt iustam non habeant materiam murmurandi, praesentium tibi auctoritate mandamus quatenus huismodi fundos in ius et proprietatem Ecclesiae Romanae nomine ipsius recipias, et ecclesias construendas in ipsis soli Apostolicae Sedi subesse decernas; ita quod nullus dioecesanus vel alia ecclesiastica saecularisve persona possit sibi ius aliquod vindicare; 
4 quandiu quidem fuerint sine possessionibus, decimis, mortuariis, per quae soles locorum dioecesanis et aliis ecclesiarum praelatis praeiudicium generari. Si vero eas in futurum contigerit habere possessiones, vel alia supra dicta, nolumus ipsos dioecesanos vel altos, huiusmodi exemptionis praetextu, iure canonico defraudari. 
Datum Laterani VI Kalendas Septembris, Pontificatus Nostri anno tertio.

TEXTO TRADUZIDO

LITTERAE TUAE NOBIS A HUGOLINO (1218)

Honório, bispo, servo dos servos de Deus, ao venerável irmão [Hugolino], bispo de Óstia, Legado da Sé Apostólica, saúde e a bênção apostólica. 
1 Segundo tua carta a nós entregue, há muitas virgens e outras mulheres que desejam escapar das pompas e riquezas deste mundo e construir para elas mesmas algumas casas em que possam viver sem possuir nada sob o céu, a não ser essas habitações e os oratórios que nelas venham a ser construídos. Na instabilidade da prosperidade humana, sua nobreza parece prometer um estado próspero no mundo, mas Aquele que sopra onde quer inspirou-as a fugir da face do arco, depois que beberam o vinho da compunção e receberam um sinal evidentemente revelado. 
2 Com esse propósito, há muitos que te oferecem terrenos em nome da Igreja Romana; mas alguns querem reservar-se o direito de correção, nomeação e destituição, sem temer ser obstáculo aos santos propósitos delas. Por essa razão, pediste, irmão, que procuremos prover com solicitude paternal a esses extremos. 
3 Por isso, querendo prestar nosso favor apostólico aos piedosos desejos das referidas mulheres, de maneira que elas consigam o que pedem, mas os bispos diocesanos e os outros em cujas paróquias se estabelecem essas casas não tenham motivos justos para murmurar, por autoridade desta carta mandamos que recebas esses terrenos em nome da Igreja Romana e como direito e propriedade da mesma e que disponhas que as igrejas que venham a ser construídas nesses terrenos fiquem submetidas apenas à Sé Apostólica; de forma que nenhum bispo diocesano ou outra pessoa eclesiástica ou secular possa nisto arrogar-se direito algum. 
4 Valha o disposto unicamente enquanto não tiverem posses, nem receberem dízimos nem direitos funerários, pois disso costumam originar-se prejuízos para os bispos diocesanos e outros prelados da Igreja. Mas se um dia elas vierem a ter posses ou os outros direitos acima citados, não que-remos que tais bispos diocesanos ou outros fiquem defraudados em seus direitos canônicos sob pretexto de tal isenção. 
Dado no Latrão, no dia 27 de agosto, no terceiro ano de nosso pontificado [1218].