Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Documentos Papais
  • Honório III

TEXTO ORIGINAL

SACROSSANTA ROMANA ECCLESIA (1229)

Dilectis in Christo filiabus… Abbatissae et Monialibus Monasterii S. Marie: ad Sanctum Sepulcrum de Monticello Florentiae Dioecesis Salutem et Apostolicam Benedictionem. 
1 Sacrossanta Romana Ecclesia devotos et humiles filios ex assuetae pietatis officio propentius diligere consuevit; et ne pravorum hominum molestiis agitentur , eos tamquam pia Mater suae protectionis munimine confovere. 
2 Sane cum Venerabilis Frater noster H. Ostiensis Episcopus, dum in partibus vestris Legationis officio fungeretur, ab Advengnente Moniali Monasterii vestri, antequam se ad Religionem transferret, fundum quemdam, quem habebat in loco, qui Sanctum Sepulcrum de Monticello dicitur, cum omnibus pertinentiis suis in jus, et proprietatem Ecclesiae Romanae, prout mandaveramus eidem, nostro nomine recepisset; et in Monasterio vestro ibi constructo quaedam in vestrae Religionis augmentum, et favorem vestri Ordinis duxerit statuenda. 
3 Nos vestris justis postulationibus annuentes, quod ab eodem Episcopo factum est ratum habentes, et gratum, facta obtentu Religionis vestrae ab Episcopo praefato statuta, sicut in ipsius Privilegio continetur, auctoritate Apostolica confirmamus, et praesentis scripti patrocinio communimus. 
4 Tenorem autem ejusdem Privilegii ad majorem ves-tram et Monasterii memorati cautelam praesentibus litte-ris de verbo ad verbum duximus inferendum, qui talis est: 
5 HUGO divina miseratione Ostiensis et Velletrensis Episcopus Apostolicae Sedis Legatus, Dilectis in Christo Filiabus Abbatissae Monasterii Sanctae Mariae ad Sanctum Sepulcrum de Monticello Florentinae Dioecesis Advenienti, ejusque Sororibus, tam praesentibus quam futuris Religiosam Vitam professis. 
6 Prudentibus Virginibus, quae sub habitu Religionis accensis lampadibus per opera sanctitatis se praeparant obviam ire Sponso et cum ipso ad coelestes nuptias introire, nostrum debemus praesidium impertiri; ne forte cujuslibet temeritatis incursus, aut a pio proposito revocet; aut, quod absit, robur sacrae Religionis infringat. 
7 Ea propter, dilecta in Domino filia Advengnente, tuis justis postulationibus grato concurrentes affectu, fundum quem habebas ad Sanctum Sepulcrum in Monticello in Dioecesi Florentina, cum omnibus aedificiis, et pertinentiis suis nobis nomine Ecclesiae Romanae a te pia liberalitate collatum, in quo Monasterium ad honorem Dei, et Virginis Gloriosae Genitricis ejusdem desideras dedicare; ut te ipsam ibi Domino offeras holocaustum, et alias exemplo tuo ad divinum obsequium provoces; in jus, et proprietatem Beati Petri et Ecclesiae Romanae suscepimus; 
8 verum quia petisti a Nobis, ut locum ipsum, et personas ibi Domino famulantes contra malignorum incursus protectionis Sedis Apostolicae privilegio muniremus, Nos tuis justis precibus inclinati dictum Monasterium Virginis Gloriosae, quod ad Romanam Ecclesiam nullo pertinet mediante, in quo divino estis obsequio mancipatae, cum personis et omnibus rebus suis sub Beati Petri protectione suscipimus, et praesenti scripti Privilegio communimus. 
9 In primis siquidem statuentes ut Ordo Monasticus, qui secundum Dominum, et Beati Benedicti Regulam, quam profitemini, in eodem loco institutum esse dignoscitur, perpetuis ibidem temporibus inviolabiliter observetur. Observantias nihilomimus Regulares, quas juxta Ordinem Dominarum Sanctae Mariae de Sancto Damiano de Assisio praeter generalem Beati Benedicti Regulam vobis voluntarie indixistis, ratas habemus; et eas perpetuis temporibus manere decernimus illibatas. Praeterea locum vestrum et ea quae in ipsius circuitu juste ac canonice possidetis, vobis, et per vos eis, quae vobis canonice succescerint confirmamus. 
10 Ad praestationem vero decimarum clausurae vestrae, et de hortorum fructibus vos esse decernimus authoritate paginae praesentis immunes. 
11 Pro his autem, et aliis in quibus Ecclesia vestra lege Dioecesana forsan Florentinae Ecclesiae teneretur, unam libram cerae tantum, et non aliud in Festo Sancti Zenobii Florentinae Ecclesiae annis singulis persolvetis. 
12 Liceat quoque vobis mulieres liberas, et absolutas e saeculo fugientes ad conversationem in Ecclesia vestra recipere et eas sine contradictione cujuslibet retinere. 
13 Prohibemus etiam ut nulli sororum vestrarum post factam in Ecclesia vestra Professionem fas sit de eodem loco discedere, seu claustrum vestrum exire; discedentem vero absque communium literarum vestrarum cautione, nullus audeat retinere. 
14 Aliisque personis nequaquam liceat ingredi Claustrum vestrum, nisi eis de quibus licentiam habueritis specialem. Dedicationes vero vestrarum Ecclesiarum, consecrationes Altarium, Ordinationes Clericorum qui ad Sacros Ordines fuerint promovendi, a Dioecesano suscipietis Episcopo, si eas gratis, et sine pravitate aliqua vobis voluerit exhibere. 
15 Alioquin liceat vobis, quemcumque malueritis adire Antistitem, gratiam et communionem Apostolicae Sedis habentem, qui vobis auctoritate Sedis Apostolicae, quod postulastis impendat. Sacerdos siquidem annuus ut perpetuus in Ecclesia vestra cum conscientia Dioecesani Episcopi assumatur, et Sacerdotis ejusdem correctionem canonicam Florentino Episcopo reservamus. 
16 Obeunte vero te nunc ejusdem loci Abbatissa, aut tuarum sororum tibi qualibet successura, nulla ibi cujuslibet subreptionis astutia, seu violentia praeponatur; nisi quam sorores communi consensu, aut sororum pars consilii sanioris secundum Dei timorem, et Beati Benedicti Regulam providerint eligendam. 
17 Electionem quoque Romano Pontifici, aut legato ab ejusdem latere destinato, aut ei cui Pontifex Romanus injunxerit, repraesentent, a quo electae confirmationis, et benedictionis gratia impendatur. Correctiones insuper tam capitis, quam membrorum super omnibus, quae in Ecclesia vestra fuerint corrigenda, soli Romano Pontifici, aut ei, quem ipse ad hoc deputaverit, reservamus. 
18 Prohibemus igitur ne quis Episcopus aut quaelibet alia Ecclesiastica, Secularive Persona libertates vestras infringere, aut obtentu cujuslibet consuetudinis aut alio modo quicquam a vobis audeat extorquere: seu in vos, et Ecclesiam vestram interdicti, et excommunicationis sententias promulgare praesumat. Cum autem generale interdictum Terrae fuerit, liceat vobis, clausis januis, exclusis excommunicatis et interdictis, non pulsatis campanis, suppressa voce divina officia celebrare: specialiter inhibentes ne usurarios et excommunicatos et haereticos, vel de haeresi infamatos, et nominatim a Florentina Ecclesia interdictos praesumatis in vita vel in morte quomodolibet recipere ad divina. 
19 Nec vobis liceat sepulturam habere nisi pro vobis et personis aliis quae ad vestrum fuerint servitium deputatae. Ad indicium autem hujus a Sede Apostolica perceptae libertatis aureum unum a persolvetis Romano Pontifici annuatim. 
20 Decernimus ergo, ut nulli omnino hominum liceat praefatum Monasterium temere perturbare, aut ejus possessiones auferre, ablatas retinere, minuere seu aliquibus molestationibus fatigare: sed omnia integre serventur eis, pro quarum gubernatione aut sustentatione concessa sunt usibus omnimodis profuturas; salva Sedis Apostolicae auctoritate. 
21 Si qua igitur in futurum Ecclesiastica Secularisve Persona hanc nostrae Constitutionis paginam scienter contra eam temere venire tentaverit, secundo, tertiove commonita, nisi reatum suum congrua satisfactione correxerit, potestatis, honorisve sui dignitate careat, et a Sanctissimo Corpore et Sanguine Dei et Domini Nostri Jesu Christi aliena fiat, atque in extremo examine districtae ultioni subjaceat. Cunctis autem eidem loco sua jura servantibus sit pax Domini Nostri Jesu Christi, quatenus et hic fructum benedictionis percipiant, et apud districtum Judicem praemia eternae pacis inveniant . Amen. 
22 Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae confirmationis infringere, vel ei ausu temerario contraire. Si quis autem hoc attentare praesumpserit , indignationem Omnipotentis Dei et Beatorum Petri et Pauli Apostolorum ejus se noverit incursurum . 
Datum Viterbii V. Idus Decembris, Pontificatus Nostri Anno quarto. 
Datum Perusii apud Monasterium Sancti Petri VI Kalendas Augusti, Anno Domini millesimo ducentesimo nonodecimo, Indictione septima, Pontificatus Domini Honorii Papae Tertii anno quarto.

TEXTO TRADUZIDO

SACROSSANTA IGREJA ROMANA (1229)

Às diletas filhas em Cristo... Abadessa e Monjas do mosteiro de Santa Maria junto do Santo Sepulcro, em Monticelli, diocese de Florença, saudação e bênção apostólica. 
1 A Sacrossanta Igreja Romana costuma, no exercício de sua piedade, demonstrar o maior afeto pelos filhos devotos e humildes e, para que não sejam molestados por malvados, oferecer-lhes proteção como uma Mãe piedosa. 
2 Assim, quando nosso venerável irmão Hugolino, Bispo de Óstia, esteve exercendo entre vós o ofício de Legado, recebeu em nosso nome, como lhe mandáramos, um terreno que Advegnente, monja do vosso mosteiro, possuía antes de entrar na religião, em um lugar chamado Santo Sepulcro de Monticelli com tudo que a ele estava anexo, como propriedade da Sé Apostólica. Em vosso mosteiro, aí construído, devia estabelecer o que julgasse necessário para o crescimento de vossa Religião e em favor de vossa Ordem. 
3 Nós, concordando com vossos justos pedidos, ratificando e tendo como bom o que foi estabelecido pelo mesmo bispo em favor de vossa Religião, como está contido no mesmo privilégio, confirmamos com autoridade apostólica e reforçamos com o patrimônio do presente escrito. 
4 Para maior cautela vossa e do mosteiro recordado, mandamos inserir nesta carta, à letra, o texto do privilégio, que é o seguinte: 
5 Hugo, por divina misericórdia bispo de Óstia e Velletri, legado da Sé Apostólica, às diletas filhas em Cristo Advegnente, abadessa do mosteiro de Santa Maria junto ao Santo Sepulcro de Monticelli, e a suas irmãs, presentes e futuras, que professaram a vida religiosa. 
6 Precisamos oferecer proteção às virgens prudentes que, revestidas do hábito religioso, preparam-se para ir ao encontro do Esposo com as lâmpadas acesas por obras de santidade e entrar com Ele nas núpcias celestes, para que nenhuma intromissão temerária possa demovê-las do sagrado propósito ou – que isso não aconteça! – quebrar a força da sagrada religião. 
7 Por isso, Advegnente, filha dileta em Cristo, indo ao encontro de teus pedidos com grato afeto, aceitamos como propriedade jurídica de São Pedro e da Igreja Romana o terreno que possuías em Santo Sepulcro de Monticelli, na diocese de Florença, com todos os edifícios e pertences, oferecido a nós pela tua generosidade, em nome da Igreja Romana, no qual queres mandar construir um mosteiro em honra de Deus e da Virgem Gloriosa, sua Mãe, para aí te ofereceres em holocausto, atraindo outras, por teu exemplo, para se consagrarem a Deus. 
8 E como nos pediste que protegêssemos com um privilégio da Sé Apostólica o lugar e as pessoas que nele servem a Deus contra a intromissão de pessoas maldosas, Nós, inclinados para tuas justas preces, colocamos sob a proteção de São Pedro o referido mosteiro, dedicado à gloriosa Virgem Maria, e que pertence diretamente à Igreja Romana, sem mediação de ninguém, onde vos consagrastes ao serviço de Deus, e o protegemos com o privilégio deste escrito. 
9 Estabelecemos em primeiro lugar que seja reconhecida como instituída nesse lugar e inviolavelmente observada para sempre a Ordem monástica instituída segundo o Senhor e a Regra de São Bento, que professais. Aprovamos as normas que vos impusestes livremente a exemplo da Ordem das Senhoras de Santa Maria do mosteiro de São Damião de Assis, além da Regra que vos impusestes, e estabelecemos que sejam observadas integralmente, para sempre. Além disso, confirmamos para vós e para as que vos sucederem canonicamente, o vosso lugar e o que nele possuis justa e canonicamente. 
10 Pela autoridade do presente escrito, decretamos que sois isentas de apresentar o dízimo de vossa clausura e dos frutos de vosso pomar. 
11 Mas no que diz respeito às outras disposições da diocese florentina, que vossa igreja talvez tenha que observar, oferecereis à igreja de Florença cada ano só uma libra de cera e nada mais, na festa de São Zenóbio. 
12 Também seja permitido que acolhais em vossa igreja mulheres livres e solteiras, fugindo do século para morar em vossa igreja, sem oposição de quem quer que seja. 
13 Também proibimos que alguma das vossas irmãs, depois de ter feito a profissão em vossa igreja, possa deixar o lugar ou sair do claustro. E ninguém ouse acolher a que sair, sem a caução de uma carta comum vossa. 
14 De modo algum seja permitido a outras pessoas entrar em vosso claustro, a não ser aquela para as quais tiverdes uma licença especial. As dedicações de vossas igrejas, as consagrações dos altares e as ordenações dos clérigos que forem promovidos às ordens sacras sejam feitas pelo bispo diocesano, se o fizer de graça e não demonstrar nenhuma maldade para convosco. 
15 Aliás, seja-vos permitido recorrer ao bispo que preferirdes, se estiver em graça e comunhão com a Sé Apostólica. Ele tratará de fazer por vós, com a autoridade da Sé Apostólica, o que tiverdes pedido. Em vossa igreja seja assumido um sacerdote, por um ano ou perpetuamente, com o conhecimento do bispo diocesano, e reservamos a correção canônica do sacerdote ao bispo de Florença. 
16 Quando tu, que és agora abadessa, saíres, ou qualquer de tuas irmãs que te suceda, não haja nisso nenhuma astúcia de subversão, ou violência. Providenciareis que seja eleita só aquela que obtiver o consenso comum ou da parte mais saudável do conselho, de acordo com o temor de Deus e a Regra de São Bento. 
17 Apresentai também a eleição ao Romano Pontífice ou a quem for destinado por ele entre os seus, ou àquele que o Romano Pontífice mandar, a quem caberá a confirmação e a graça da bênção da eleita. Além disso, reservamos apenas ao Romano Pontífice ou àquele que for mandado por ele as correções tanto da cabeça como dos membros em tudo que precisar ser corrigido em vossa igreja. 
18 Proibimos, portanto, que algum bispo ou outra pessoa, eclesiástica ou secular, infrinja vossas liberdades ou ouse extorquir de vós alguma vantagem sob o pretexto de algum costume, ou de outro jeito, ou presuma impor de alguma maneira sobre vós e vossa igreja o interdito ou a excomunhão. Durante um interdito geral da Terra, seja-vos permitido celebrar os ofícios divinos em voz baixa, com as portas fechadas e excluindo excomungados e interditos. Proibimos especialmente que acolhais aos sacramentos os usurários, os excomungados, os hereges ou suspeitos de heresia, mas principalmente os interditos pela diocese de Florença, na vida e na morte. 
19 E não vos seja permitido ter sepulturas a não ser para vós e para as pessoas que forem indicadas para o vosso serviço. Mas, para demonstração dessa isenção recebida da Sé Apostólica, pagareis todos os anos uma moeda de ouro ao Romano Pontífice. 
20 Decretamos que ninguém ouse temerariamente perturbar o dito mosteiro ou tirar-lhe suas posses, manter consigo as que tiver tirado, diminui-las ou fatigar as monjas molestando-as. Tudo seja integralmente mantido para aquelas a quem foram concedidas para o governo da casa, para o seu sustento e para todos os usos, salva sempre a autoridade da Sé Apostólica. 
21 Se no futuro alguma pessoa eclesiástica ou secular ousar ir conscientemente contra esta nossa constituição, avisada pela segunda ou pela terceira vez, se não corrigir sua culpa por uma satisfação adequada, seja privada da dignidade de sua autoridade e de sua honra, seja afastada da Eucaristia e, no último exame, receba um castigo rigoroso. Mas a todos os que respeitarem os direitos desse lugar seja concedida a paz de nosso Senhor Jesus Cristo na medida em que receberem o fruto desta bênção e obtenham do severo juiz os prêmios da paz eterna. 
22 Por isso, a ninguém seja lícito infringir este escrito de confirmação ou temerariamente contradizê-lo. Se alguém fizer isso, saiba que vai in-correr na ira de Deus onipotente e dos seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. Dado em Viterbo no quinto dia antes dos Idos de dezembro, no quarto ano de nosso pontificado. 
Dado em Perusa, no mosteiro de São Pedro, no ano do Senhor de 1219, quarto ano do pontificado do Senhor Papa Honório III.