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2. Vestris piis supplicationibus (1245)

Nesta Carta, do dia 21 de outubro de 1245, Inocêncio IV permite que os Ministros e Frades da Ordem dos Menores possam ser admitidos dentro dos mosteiros por algumas causas. 
Como a Carta é dirigida às Irmãs, podemos concluir que foram elas que fizeram o pedido. 
Já há uma abertura maior em relação ao tempo de Gregório IX. Lembremo-nos de que a Ordem ainda estava sob a orientação de Santa Clara, que ainda viveria mais oito anos. 
Este documento foi encontrado no “Regesto” do Vaticano, epist. 134, de acordo com o testemunho de Lucas Wadding nos Annales Minorum, em 1245, nº. 39, 623. Está no Archivum Ordinis, em Roma, no convento dos Santos Apóstolos. 
Nós tiramos o texto latino do BF I, pág. 388, nº 105.

TEXTO ORIGINAL

2. Vestris piis supplicationibus (1245)

Dilectis in ChristoFiliabus universis Abbatssis et Monialibus inclusis Monasteriorum Ordinis Sancti Damiani Salutem et Apostolicam Benedictionem. 

1 Vestris piis supplicationibus inclinati Ministris, et Fratribus Ordinis Minorum, qui curae vestrae, vel Monasteriorum vestrorum obsequiis deputantur; 
2 seu qui de ipsorum Ministrorum licentia ad vos accesserint, ut pro exercendo Monasteriorum ipsorum opere vel illis conservandis ab incendio, seu latronibus defendendis aut aliis rationabilibus et honestis causis; 
3 aut Fratri Presbytero ut cum uno ipsorum Fratrum Clerico idoneo pro audiendis confessionibus vestris, et extrema Unctione ac aliis Sacramentis Ecclesiasticis eis exhibendis, vobis infirmitate cogente, ac sepeliendis corporibus Sororum decedentium ; 
4 nec non Fratribus Visitatoribus vestris, qui pro tempore fuerint, ut associatis sibi duobus idoneis Fratribus sui Ordinis pro visitatione facienda Monasteria ipsa secundum tenorem quem Formula vitae vestrae noscitur contineri ingredi; 
5 et Ministris praefatis, ut ad praedicta Monasteria in festivitatibus specialibus eorumdem, et Sororum vestrarum obitu ad eelebrandum in eis Divinum Officium, et ad proponendum verbum Dei Populo, qui tunc aliisque temporibus ibidem convenerit; 
6 nec non pro aliis rationabilibus et honestis causis; ac ad Portas, Crates, et Locutoria Monasteriorum ipsorum, cum expedire viderint, accedere, et Fratres sui Ordinis destinare valeant, liberam concedimus auctoritate praesentium facultatem. 
7 Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae concessionis infringere, vel ei ausu temerario contraire. Si quis etc. 
Datum Lugduni xii. Kal. Novembris Pontificatus Nostri Anno Tercio.

TEXTO TRADUZIDO

2. Vestris piis supplicationibus (1245)

Às diletas filhas em Cristo, todas as abadessas e monjas inclusas dos mosteiros da Ordem de São Damião, Saudação e Bênção Apostólica. 

1 Inclinados para vossas piedosas súplicas, concedemos, pela autoridade deste documento, livre faculdade para que possam entrar em vossos mosteiros os ministros e os frades da Ordem dos Frades Menores encarregados de cuidar de vós ou dos serviços de vossos mosteiros. 
2 Também aqueles que, por licença dos referidos ministros, forem vos visitar para cuidar dos mosteiros, para salvá-los dos incêndios, para defendê-los dos ladrões, ou por outras causas razoáveis e honestas. 
3 Também ao frade presbítero, com um clérigo idôneo dos mesmos frades, para ouvir as vossas confissões e para dar a Extrema Unção e os outros Sacramentos eclesiásticos, quando a enfermidade vos obrigar, e para sepultar os corpos das Irmãs que morrerem. 
4 Também aos frades que forem vossos visitadores em determinado tempo, para que, junto a dois frades idôneos de sua Ordem façam a visita aos mosteiros, de acordo com o que se sabe que diz a vossa Forma de vida. 
5 Também aos referidos ministros nas suas festas especiais dos mosteiros ou para neles celebrar o Ofício Divino na morte de vossas Irmãs, e para propor a palavra de Deus ao povo, que comparecer nessas e em outras ocasiões. 
6 Também por outras causas razoáveis e honestas. E apresentar-se às portas, grades e locutórios dos mosteiros quando lhes parecer oportuno. E destinar os frades de sua Ordem. 
7 Por isso, não seja absolutamente lícito a nenhuma pessoa infringir esta página de nossa concessão ou ir contra ela por temerária ousadia. Mas se alguém, etc. 
Dado em Lyon, no décimo segundo dia das Calendas de novembro, no terceiro ano de nosso pontificado.