Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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5. Quoties a nobis (1247)

No dia 6 de agosto de 1247, Inocêncio IV deu às Damianitas uma Regra nova, conhecida pelo seu nome e incluída na Bula Cum omnis vera religio (Texto latino no BF I, pág. 476, n. 227). Essa bula, com a Regra deve ser vista na nossa seção de “Regras para as Clarissas”. 
Nesta carta de 26 de agosto de 1247, para sossego das Irmãs, o Papa declara nulas todas as outras alterações feitas na Regra de Hugolino e que não constem na sua nova Regra. 
Ele se dirige a todas as abadessas e Irmãs, mas parece que Clara sempre seguiu tranquilamente a sua “regra de São Francisco”. Wadding, no nº 29 dos Annales Minorum tirou o texto do “Resgesto” do Vaticano, Epist. 166-167. Nós usamos o texto latino do BF I, pág, 488, nº 336.

TEXTO ORIGINAL

5. Quoties a nobis (1247)

Dilectis in Christo filiabus universis Abbatissis et Monialibus inclusis Ordinis Sancti Damiani Salutem et Apostolicam Benedictionem! 

1 Quoties a Nobis petitur, quod fluctuantibus animis tranquillitatem parit, honestati contulit et saluti; et ad id promptis anhelamus affectibus, et quod debitis incrementis haec proficiant vigilanti animo procuramus. 
2 Cum igitur nuper Regulam vestram et vivendi formam, ob cujus difficultatcm nimiam conscientiae vestrae ambiguitatis scrupuIo premebantur, et intollerabile personis dispendium imminebat, considerato praecipue, quod multae jam, et diversae dispensationum formae factae fuerint circa ipsam, propter quod non una, sed multiplex videbatur professio, duxerimus corrigendam; 
3 vobis certam Regulam, ac vivendi formam, de novo largientes, praesentium auctoritate statuimus, et Regulam, et vivendi formam, de novo correctam, quam Universitati vestrae sub Bulla nostra dirigimus, tam vos quam illae, quae vobis successerint, diligenter perpetuis temporibus observetis, ad aliud, quam in ipsa correcta sit Regula, et vivendi forma, decernentes vos de cetero non teneri; nullis praecepto, vel voto, seu litteris obstantibus, super hoc a Sede Apostolica impetratis. 
4 Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae constitutionis infringere, vel ei ausu temerario contraire. Si quis autem etc. 
Datum Lugduni X. Kal. Septembris Pontificatus Nostri Anno quinto.

TEXTO TRADUZIDO

5. Quoties a nobis (1247)

Às diletas filhas em Cristo, todas as abadessas e monjas inclusas da Ordem de São Damião, Saudação e Bênção apostólica. 

1 Todas as vezes em que nos pedem o que traz tranqüilidade para os ânimos flutuantes, isso colabora para a honestidade e a saúde. Temos para isso o mais pronto afeto e buscamos com atenção o que possa servir para o devido crescimento. 
2 Por isso, quando, há pouco tempo, julgamos que devíamos corrigir a vossa Regra e forma de vida porque havia muitas dificuldades fazendo pressão sobre o escrúpulo de ambiguidade de vossa consciência, fazendo prever um iminente desgaste intolerável para as pessoas, considerando principalmente que já tinham sido feitas muitas e diversas formas de dispensas a respeito dela, de modo que já não parecia que havia uma e sim múltiplas profissões. 
Concedendo-vos recentemente uma determinada Regra e forma de vida, pela autoridade deste documento estabelecemos que a Regra e a forma de vida recém corrigidas, que dirigimos a vós todas em uma nossa bula, sejam observadas diligentemente e para sempre, tanto por vós como por aquelas que vos sucederem, e decretamos que não estais mais obrigadas a nenhuma outra coisa além do que está na Regra, sem que obstem preceitos, votos ou cartas pedidas sobre isso à Sé Apostólica. 
4 Portanto não seja lícito a pessoa alguma infringir esta página de nossa constituição, ou ir contra ela por temerária ousadia. 
Dado em Lyon, no décimo dia das Calendas de setembro, no quinto ano do nosso pontificado.