Esta carta foi escrita pelo Cardeal Reinaldo de Segni em 1250, pouco depois de Inocêncio IV ter escrito a Inter personas alias. Demonstra-se agastado com o fato de alguém ter se intrometido para pedir um favor ao papa em benefício das Clarissas sem passar por ele.
A carta é interessante na história das Regras para as Clarissas, em que muitos queriam intrometer-se. Reinaldo demonstra que também preferia que as Irmãs estivessem observando a Regra de Hugolino.
Os dois problemas da Sé Apostólica com Santa Clara, tão estimada por seus membros, eram o sistema fraterno e a pobreza que não aceitava propriedades.
É interessante confrontar esta carta com estes fatos:
1. Em 1252, Reinaldo aprova a Regra de Clara lembrando justamente a fraternidade e a pobreza.
2. Ele faz o sermão fúnebre e trabalha solicitamente pela canonização de Santa Clara. 3. Ele canoniza Santa Clara. 4. Ele publica uma excelente bula de canonização e três hinos litúrgicos para a Santa... e ele, em 1259, aprova para as Clarissas da Beata Isabel uma outra regra que ignora a pobreza de Clara.
Na carta, Reinaldo lembra os documentos Cum dilectis filiis e Cum dilecto filio, com que Inocêncio IV o renomeara cardeal protetor. Ele exerceu esse cargo por 17 anos.
Encontramos o original latino de Etsi ea no Suplemento do BF, como rodapé da Carta Inter personas alias, de Inocêncio IV.
TEXTO ORIGINAL
Raynaldus miseratione divina Ostien. et Velletren. Episcopus Carissimis in Domino filiabus Abbatissae et Sororibus Monasterii S. Angeli Esculen. Ordinis Sancti Damiani, salutem et benedictionem paternam.
1 Etsi ea quae pro concedenda vobis novae vitae formula Sanctissimo Patri nostro Summo Pontifici sunt suggesta, quantum ad suggestores et impetratores procedentes ad haec, nobis prorsus irrequisitis, prout ministrat nobis modicitas sensus nostri, in animarum vestrarum salutem non cedent, ac Ostien. Episcopo Patri vestro plurimum displicerent; reverentia tamen debita, ac devota prosequentes ordinationem Vicarii Jesu Christi, ei, quod factum erat, in nullo restitimus;
2 et quia de grege sibi credito Dominus noster disponere poterat pro suae voluntatis beneplacito, et nos a magno eramus onere liberati, quod adhuc libenter vellemus, si vobis ad consolationem cederet,
3 et propter depositionem hujus oneris sponsarum, et talium Ancillarum Christi suffragia, Ostien. Protectori, et iis plurimum indignati non deficerent, ac vestrae orationes et lacrymae pro nobis apud piissimum Patrem et justissimum Judicem non deessent, totum in humilitate et sublectione omnimoda portabamus.
4 Sed postea sicut Domino Papae placuit super cura et jurisdictione Monasteriorum et Dompnarum recepimus mandatum Apostolicum, quod vobis agnitum novimus, et tamen illud inspiciendum et rememorandum in tenore suo devotioni vestrae insertum praesentibus destinamus.
5 Innocentius Episcopus, etc. venerabili Fratri Ostien.Episcopo, etc. Cum dilectis filiis etc. Datum Lugduni etc. Innocentius episcopus, etc. Venerabili Fratri Ostien. Episcopo etc. Cum dilecto filio etc. Datum Lugduni etc.
6 Cujus mandati vim et efficaciam quidam ex dilectis filiis nostris et fratribus Ministri Provinciales pro sua voluntate glossantes et postillantes jurisdictione utebantur in praefatis Monasteriis et in vobis, ac si non essent in iis aliquae partes nostrae, aut nulla intercessisset auctoritas mandatorum.
7 Et ecce vos recepistis et recipitis alias Papales Epistolas et nos recipimus alias litteras Apostolicas, quas vobis mittimus praesentibus annotatas. Innocentius Episcopus etc. Venerabili Fratri Ostien. Episcopo etc. Inter personas alias etc. Datum Lugduni etc.
8 Cum igitur vos ad susceptionem et observantiam praedictae novae formulae, seu antiquae taliter immutatae, cogendas nullatenus videamus, sed potius observare debeatis antiquam formam vitae, quam felicis recordationis vestri Patris et Benefactoris Domini Papae Gregorii ministerio, et sollicitis studiis in institutione vestri Ordinis suscepistis,
9 quia collatione ac deliberatione habita diligenti, nos, qui de iis plene sumus instructi, longo tempore iterjecto, et quantum extendere possumus tenuem et exilem nostrae considerationis intuitum, Monasteriorum et vestrum plene initium novimus, et progressum videmus, quod per eam laudabiliter observandam melius vestrarum procuratur utilitas animarum, et quod, vestrae saluti non expediat praefatam novam regulam, vel immutatam taliter suscipere et servare, charitati veltrae tenore praesentium auctoritate, qua fungimur, et virtute obedientiae districte praecipiendo mandamus, quatenus, sicut jussionibus Apostolicis, atque nostris parere cupitis, saepedictam novam formulam nullo modo Ministri alicujus, seu alterius Fratris Minoris mandato per se, vel per alios Fratres directe, vel indirecte sic faciendo suscipientes, vel jam susceptam nullatenus observantes, supradictam vitae formam primam a vobis in vestri Ordinis susceptione susceptam, in quantum concesserit gratia Conditoris, ad ipsius laudem, et gloriam, ad hororem Virginis gloriosae, et Beatorum Apostolorum Petri et Pauli, ac Beatissimi Patris Domini Innocentii Summi Pontificis, et Ecclesiae Romanae, perpetuis temporibus observetis.
10 Et cum in nova formula contineatur jurisdictio dilectissimis nostris Generali et Provincialibus Ministris Fratrum Minorum quondam in vobis et Monasteriis attributa, et nos eis prohibuerimus expresse per litteras nostras in Capitulo Generali, quod se de usu jurisdictionis alicujus in vobis, et Monasteriis intromittere non debeant, sed nos, et ea potius nostrae dispositionis arbitrio competentia dante Domino, beneplacito divino relinquant, nequaquam eis,quoad aliquam jurisdictionem de caetero, sed nobis, et Visitatori nostro devote, et humiliter, ac efficaciter intendatis. 11 Verum, quia sic est in rescripto Apostolico, praedictum mandatum nostrum a vobis impleri volumus, ut utamur verbis Summi Pontificis, non obstantibus quibuslibet privilegiis vel indulgentiis, seu litteris apostolicis impetratis hactenus, vel in posterum impetrandis.
12 Et ut omnis conscientiis vestris auferatur turbationis materia, notum vobis, dilectae filiae, facimus per praesentes, quod nos, qui mentem Instituentis agnovimus, sentimus et scimus, quod Domini Gregorii supradicti non fuit intentio, nec est nostra, laqueum vobis iniicere et in silentio, jejunio, lectis et aliis pluribus, quae continentur in forma vitae ab ipso data, cum vester piissimus et discretissimus fuerit, et tanta vos beneficiorum profusione prosequutus extiterit, ad transgressionem mortalis peccati, si vos contrarium contingeret facere, suis ordinationibus vos, sicut nobis ab aliquibus suggeritur, obligare,
13 sed potius si quid rigiditatis est in serie antiquae formulae, quod vobis, vel vestrum aliquibus sit importabile, nos in hoc secundam Dominum salutem, et consolationem vestram libenter volumus pro loco et tempore providere.
14 Terrorem vobis, dilectissimae filiae, nullus incutiat, quia sic vobis adesse proponimus, sicut animae nostrae, et corporis proprii utilitati, et commodo proficere cogitamus.
15 Caeterum per indeficientem orationum et piorum vestrorum operum interventum continuato suffragio juvamen obsecramus, et petimus apud Deum.
Datum Perusii V. Kalendas Julii...
TEXTO TRADUZIDO
Reinaldo, pela comiseração de Deus, bispo de Óstia e Veletri, às caríssimas filhas no Senhor, a Abadessa e as Irmãs do mosteiro de Santo Ângelo em Áscoli, da Ordem de São Damião, saúde e bênção paterna.
1 Ainda que aquilo que foi sugerido ao nosso Santíssimo Pai o Sumo Pontífice para vos conceder uma nova forma de vida tenha desagradado muito ao vosso pai, o Bispo de Óstia, porque quem sugeriu e pediu nem o solicitou a nós, e, segundo nosso modesto parecer, nem vai ser bom para a salvação de vossas almas, pela reverência devida e devota, obedecendo à ordem do Vigário de Jesus Cristo, de maneira nenhuma resistimos ao que tinha sido feito.
2 E como nosso Senhor podia dispor à vontade do rebanho que lhe foi confiado, nós também fomos liberados de um grande encargo, que ainda quiséramos ter de boa vontade, se fosse para a vossa consolação.
3 Por ser deposto desse cargo não faltariam ao bispo de Óstia e protetor os sufrágios das esposas e servas de Cristo, mesmo bastante indignado com essas coisas, e não cessariam junto ao Pai piedosíssimo e Juiz justíssimo vossas orações e lágrimas por nós, que suportávamos tudo com humildade e total submissão.
4 Mas, depois, como aprouve ao Senhor Papa a respeito do cuidado e jurisdição dos Mosteiros e das Senhoras, recebemos um mandato apostólico que, mesmo sabendo que vós o conheceis, enviamos à vossa devoção por esta carta para ser examinado e lembrado em seu teor:
5 Inocêncio, Bispo, etc. ao venerável Irmão Bispo de Óstia, etc. “Como aos diletos filhos”, etc. Dado em Lyon, etc. Inocêncio Bispo, etc. “Como ao dileto filho”, etc., Dado em Lyon, etc.
6 Por força e eficácia desse mandato, alguns de nossos diletos filhos e irmãos Ministros Provinciais, interpretando e acrescentando ao seu gosto, usavam de jurisdição nos referidos mosteiros, como se não houvesse neles partes nossas ou se de nada valesse a autoridade dos mandatos.
7 Mas eis que vós recebestes e recebeis outras epístolas papais e nós recebemos outra carta apostólica, que vos enviamos copiada neste documento: Inocêncio Bispo, etc. ao Venerável Irmão Bispo de Óstia, etc. “Inter personas alias” etc. Dado em Lyon, etc.
8 Por isso, de maneira alguma julgamos que devais ser obrigadas a receber e observar a referida nova forma, ou a antiga assim mudada, mas, antes, que deveis observar a antiga forma de vida, que recebestes pelo ministério e por solícitos esforços de vosso Pai e Benfeitor, de feliz memória, o Papa Gregório, na fundação da vossa Ordem.
9 Porque, depois de fazer uma diligente comparação e deliberação, nós que, por isso, fomos plenamente instruídos, depois de passado muito tempo, e quanto estender podemos a intenção tênue e fraca de nossa consideração, conhecemos plenamente o início vosso e dos mosteiros, e estamos vendo o progresso, que pela louvável observação dela consegue-se melhor a utilidade das vossas almas, e que não é bom para vossa salvação acolher e observar a referida nova regra, ou a antiga assim modificada. Por isso mandamos à vossa caridade, pela autoridade que possuímos do teor desta carta, e prescrevendo estritamente em virtude da obediência, que, assim como quereis obedecer às ordens apostólicas e nossas, de modo algum por mandato de algum Ministro ou de outro frade menor, por si ou por outros frades, assim agindo direta ou indiretamente recebendo, ou se já receberam de modo algum observando, que observeis para sempre a referida primeira forma de vida recebida por vós quando acolhestes a vossa Ordem, na medida em que o conceder a graça do Criador, para o louvor e glória dele, para honra da Virgem gloriosa e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e do nosso beatíssimo Pai, o senhor Inocêncio, sumo Pontífice, e da Igreja Romana.
10 E como na nova fórmula está contida a jurisdição para nossos diletíssimos Ministros Geral e Provinciais, atribuída outrora sobre vós e os mosteiros, nós lhes proibimos expressamente, por carta nossa ao Capítulo Geral, que se intrometessem no uso da jurisdição de alguém sobre vós e sobre os mosteiros. Mas deixem isso para nós, e principalmente pela competência que nos é dada pelo Senhor mais que por arbítrio de nossa disposição, segundo o beneplácito divino. Não deixem de maneira nenhuma a eles. Quanto a alguma jurisdição, de resto, deveis ouvir devota e humildemente a nós e ao nosso visitador.
11 Entretanto, como assim está no rescrito apostólico, queremos que o predito mandato nosso seja cumprido por vós, para usarmos as palavras do Sumo Pontífice, sem que obstem quaisquer privilégios ou indulgências, ou cartas apostólicas que foram pedidas até agora ou sejam impetradas no futuro.
12 E para tirar toda matéria de perturbação para as vossas consciências, informamos por esta carta que nós, que conhecemos, sentimos e sabemos a mente do Instituidor, porque não foi intenção do sobredito Senhor Gregório, nem é a nossa, armar uma cilada para vós cometerdes algum pecado mortal, como alguns nos sugerem que obriguemos, se fizésseis o contrário do silêncio, jejum, leitos e muitas outras coisas, que estão contidas na regra de vida dada por ele, que foi tão discreto e piedoso para convosco, e vos cumulou de tamanha profusão de benefícios, pelas ordenações que vos deu.
13 Antes, se há alguma rigidez na disposição da fórmula antiga, ou em algumas coisas não possais suportá-la, nós queremos de boa vontade tomar providências segundo o Senhor, para a vossa salvação e consolação, de acordo com o lugar e o tempo.
14 Filhas caríssimas, que ninguém vos leve ao terror, porque nós nos propomos estar junto de vós como cuidamos da utilidade de nossa alma e do próprio corpo, e pensamos em crescer comodamente.
15 De resto, pedimos diante de Deus e suplicamos a sua ajuda em um contínuo sufrágio, pela intervenção incessante de vossas orações e obras piedosas.
Dado em Perusa, no quinto dia das Calendas de julho de 1250.