Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Documentos Papais
  • Alexandre IV

5. Sol ille verus (1259)

Apesar da dura luta de Clara para chegar a escrever uma Regra de acordo com o seu espírito, a grande maioria dos mosteiros não a adotou e, apenas seis anos depois da sua provação, em 1253, apareceu uma nova Regra. 
Foi justamente o Papa Alexandre IV, que, como Cardeal Reinaldo, foi o eclesiástico que mais teve condições de entender Santa Clara, quem aprovou a Regra da Beata Isabel de França para o mosteiro de Longchamp. 
Ao receber do rei Luís IX o pedido de uma Regra própria para sua irmã Isabel, que queria fundar um mosteiro com algumas companheiras, encarregou um grupo de doutores de Paris de redigi-la. Parece provável que São Boaventura, confessor da princesa, foi um dos colaboradores. 
Alexandre IV apresentou essa Regra com a Carta Sol ille, de 9 de fevereiro de 1259, mas diz que vai abrir uma exceção, pois as Regras novas estavam proibidas pelo IV Concílio de Latrão. E dá sua aprovação só para o mosteiro de Longchamp. O texto da Regra inteira está na seção de “Formas de Vida para as Clarissas”. 
O texto, que tiramos de BF III, 64-68, foi copiado do original autógrafo, conservado no convento de Santa Cruz de Florença.

TEXTO ORIGINAL

5. Sol ille verus (1259)

1 Sol ille verus perpetuo fulgore coruscans, lux quidem clarissima summae lucis et fons luminis defectum vel immutationem penitus nescientis, fidelium corda in hac ima et caliginosa vali e sub carnis mole degentium infusione invisibili suae admirabilis claritatis illustrat, et saepe reges et principes micantioribus contingens radiis, in eorum mentes lucem ingerit potiorem, per quam iidem, intuitu perspicaciori sublimius contemplantes, altiora liberius comprehendunt, et celsiora etiam de iis subtilius eligunt et ardentius amplectuntur, adeo quod et ad suavem gustum et amorem caelestium alios suo salutari exemplo vehementer animant et inducunt. 
2 Hac siquidem luce perfusi princeps ille christianissimus Ludovicus, carissimus in Christo filius noster, rex Francorum illustris, et dilecta in Christo filia nobilis mulier Isabella soror eius, quae virginalis pudicitiae candore nitida et pollens aliarum claritate virtutum, spatioso temporalis regni palatio spreto, in otio dulcis contemplationis divinis perseveranter vacare laudibus ferventi spiritu appetit, Nobis devote ac humiliter supplicarunt ut eidem [Isabellae] ac omnibus Christi ancillis inclitum Christo cum ipsa cupientibus impendere famulatum, aliquam certam Regulam seu vivendi regulariter formulam specialem, sub cuius salubri observantia ipsi Domino magis placere valeant, statuere ac concedere curaremus. 
3 Nos autem, licet inhibitum fuerit in Concilio Generali ne quis novam religionem inveniat, sed quicumque ad religionem converti voluerit unam de approbatis assumat, similiter qui voluerit religiosam domum de novo fundare, Regulam et institutionem accipiat de religionibus approbatis: volentes tamen regis et Isabellae praedictorum votis annuere favorabiliter in hac parte, infrascriptam Regulam eidem Isabellae ac omnibus mulieribus de saeculo fugere illamque in monasterio Humilitatis Beatae Mariae Virginis, Parisiensis dioecesis, volentibus profiteri et sub ipsa divinis se beneplacitis dedicare, tradimus, in eodem solummodo monasterio perpetuis temporibus observandam, prohibitioni eiusdem Concilii Generalis, obtentu [obtutu?] eorundem regis et Isabellae, in hoc specialiter detrahentes. 
4 Quam utique Regulam a praedicto loco volumus sortiri vocabulum, ut quae ipsam professae fuerint nuncupentur Sorores Ordinis Ancillarum Beatissimae Mariae Virginis Gloriosae. Regula antem talis est: 
.............................................. 
Decernimus ergo, ut nullo ecclesiasticae secularive personae liceat praesentem Regulam infringere, aut aliquatenus immutare quae continentur in ea, vel ipsis ausu temerario contraire. Si quis autem, etc. 
Datum Anagniae, IV Idus frebuarii, pontificatus nostri anno quinto.

TEXTO TRADUZIDO

5. Sol ille verus (1259)

1 Aquele Sol verdadeiro, que brilha com perpétuo fulgor, aquela luz claríssima da suma luz e fonte luminosa que não conhece absolutamente defeito ou mudança, ilumina pela infusão invisível de sua admirável claridade os corações dos fiéis que peregrinam sob o peso da carne por este vale fundo e tenebroso. Freqüentemente fere com raios mais luminosos os reis e príncipes, e infunde em suas almas uma luz mais poderosa; graças a essa luz, eles, levantando o olhar com aguda intuição para coisas mais sublimes, compreendem com menor impedimento realidades mais altas e escolhem com maior perspicácia e abraçam com maior ardor o que é mais excelso; e assim, com seu saudável exemplo, animam e induzem veementemente os demais ao suave sabor e amor das coisas celestiais. 
2 Inundados estão certamente por esta luz o cristianíssimo príncipe Luís, caríssimo filho nosso em Cristo, ilustre rei dos Francos; e também a dileta filha em Cristo, sua irmã, a nobre dama Isabel, que resplandece pelo candor de sua virginal pureza e floresce pela claridade de outras virtudes; e, desprezando os suntuosos palácios do reino temporal, anseia com fervoroso espírito por consagrar-se totalmente aos louvores divinos na quietude da santa contemplação. Ambos nos pediram devota e humildemente que estabelecêssemos e concedêssemos para a dita Isabel e demais servas de Cristo, desejosas de consagrar-se com ela em fervoroso serviço do próprio Cristo, uma Regra determinada ou forma especial de vida regular, sob cuja saudável observância possam agradar mais a Deus. 
3 No concílio geral mandou-se que ninguém institua uma nova religião mas, se alguém quiser converter-se à vida religiosa, abrace uma das já aprovadas; e da mesma maneira, que quem quiser levantar uma nova casa religiosa, adote uma Regra e instituição das Ordens já aprovadas. Mas nós, desejando aceder favoravelmente por esta vez aos votos dos ditos rei e Isabel, concedemos a infra-escrita Regra à citada Isabel e demais mulheres que desejam fugir do mundo e professá-la no mosteiro da Humildade da Bem-aventurada Virgem Maria, da diocese de Paris, e consagrar-se sob ela ao divino beneplácito; mas de modo que sua observância se limite perpetuamente a esse único mosteiro, dispensando especialmente para este caso, em atenção aos mencionados rei e Isabel, da proibição do concílio geral. 
4 E queremos que esta Regra tome seu nome do referido lugar, de maneira que as que a professarem se chamem Irmãs da Ordem das Humildes Servas da Bem-aventurada gloriosa Virgem Maria. 
5 E a Regra é esta: ..................... 
Decretamos, portanto, que a nenhuma pessoa, eclesiástica ou secular, seja permitido infringir a presente Regra ou mudar de alguma maneira o que nela está contido, ou com temerária ousadia agir contra ela. Mas se alguém, etc. 
Dado em Anagni, no quarto dia dos Idos de fevereiro, no quinto ano de nosso pontificado.