Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida do Cardeal Hugolino

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida do Cardeal Hugolino - 6

6. Silentium vero continuum sic continue ab omnibus teneatur ut nec sibi invicem nec alicui alii sine licentia eis loqui liceat, exceptis (S+his) quibus magisterium aliquod vel opus iniunctum fuerit, quod non possit congrue cum silentio exerceri. His quidem liceat simul loqui de iis, quae ad officium vel (S+ad) opus suum pertinent, ubi, quando, et qualiter visum fuerit abbatissae. 
Sane quando aliqua persona religiosa (S+seu) saecularis vel cuiuslibet dignitatis loqui petierit alicui dominarum, nuntietur primitus (A protinus) abbatissae; et, si ipsa concesserit, accedens ad locutorium, duas alias ad minus habeat semper secum, quibus iusserit abbatissa, quae ea quae sibi dicta fuerint vel ipsa alii dixerit, audiant universa. 
Hoc namque firmiter observetur ab omnibus sanis pariter et infirmis, ut nec inter se nec cum aliquibus aliis minus quam tres simul loquantur, praeter illas, sicut supra dictum est, quae diversis officiis et operibus deputantur; et praeter hoc, quando scilicet vel de confessione Sacerdoti, vel cum Visitatore de communi statu et regularis observantia disciplinae secreto fuerit aliqua locutura. 
Quod tamen et ipsum (S-et ipsum) numquam fiat, nisi ad minus duabus non longe sedentibus, quae confitentes vel loquentes bene videant et ab ipsis pariter videantur. Hanc autem loquendi legem et ipsa abbatissa diligenter custodiat, ut omnis omnino materia detractionis omnibus auferatur, excepto quod cum sororibus suis, de iis, quae ad rem pertinent, horis competentibus loqui potest publice ac privatim, sicut visum fuerit expedire.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida do Cardeal Hugolino - 6

[O silêncio e o modo de tratar com estranhos] 
6. O silêncio contínuo seja constantemente observado por todas, de maneira que não lhes seja permitido falar nem umas com as outras nem com outra pessoa sem licença, com exceção das que tiverem recebido o ofício do magistério ou tiverem algum outro encargo que não possa ser executado convenientemente em silêncio. Essas poderão falar do que diz respeito a seu ofício ou trabalho, onde, quando e como parecer bem à abadessa. 
Mas quando alguma pessoa religiosa, secular, ou de qualquer dignidade pedir para falar a alguma das senhoras, avise-se primeiro a abadessa. Se ela permitir, vá ao locutório, mas tenha sempre pelo menos mais duas consigo, as que forem mandadas pela abadessa, que escutem tudo que lhe for dito ou que ela disser. 
E isso seja firmemente observado por todas, tanto sãs como doentes, de maneira que nunca falem nem entre si nem com outros, se não estiverem três juntas, a não ser que, como foi dito acima, foram designadas para diversos encargos ou trabalhos; e também fora o caso de alguma que precise falar em segredo ao sacerdote na confissão ou ao Visitador sobre a vida comum e a observância da disciplina regular. 
Mas isso também não se faça nunca sem que pelo menos duas estejam sentadas não longe, podendo ver bem as que se confessam ou falam, e ser também vistas por elas. Também a abadessa observe essa regra sobre a maneira de falar, para que seja afastada para todas qualquer oportunidade de detração, excetuando-se que pode falar com suas irmãs sobre o que for necessário, pública e privadamente, nas horas adequadas, como parecer melhor.