Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Isabel de França

TEXTO ORIGINAL

Regra de Isabel de França - 7

7. Ad portam custodiendam aliqua talis ex sororibus constituatur, quae omnino Deum diligat, sit diligens et discreta, ac moribus et aetate matura, quae clavem portae praedictae sic diligenter custodiat et, conservet, ut nunquam sine ea, vel ipsa nescia, ostium portae aliquando valeat aperiri. Reliquam vero clavem diversam ab illa custodiat abbatissa. Sit et alia aeque idonea ei socia deputata, quae eius vicem in omnibus exsequatur, quando ipsa aliqua rationabili et necessaria causa fuerit occupata. 
Caveant autem studiosissime huiusmodi ostiariae et procurent ne unquam ostium stet apertum, nisi quantum minus fieri poterit congruenter. Sit autem ostium seris ferreis cum ostiolo et vectibus diligenter munitum, et sine alicuius praedictarum custodia nullatenus dimittatur. Duabus tamen clavibus de die ac nocte sit firmiter obseratum; nec omni pulsanti aperiatur statim, nisi prius ostiaria viderit per fenestram parvulam, quae debet esse in porta, et indubitanter pulsantem cognoverit, quod talis sit, cui sine dubitatione aliqua secundum mandatum, quod in eadem forma de ingressuris superius continetur, debeat aperiri. 
Volumus prorsus ut porta in excelso exsistat, ad quam per scalam ligneam ascendatur, quae catena ferrea elevetur in sero et cum clavi firmetur, et mane de die lucescente tribus praesentibus deponatur. 
Et si aliquando intra monasterium aliquod opus fuerit faciendum, ad quod agendum saeculares aliquos vel quascumque personas alias oporteat introire, provideat abbatissa sollicite; et tunc, dum opus exercetur, statuantur ad ostium custodiendum tres sorores vel servientes de maturioribus et discretioribus de conventu, quae semper in silentio sic personis ad opus deputatis aperiant, quod alias personas intrare penitus non permittant. 
Ubi vero esset nimia multitudo et grandis pressura, statuantur ad custodiam aliae personae quam sorores inclusae. Sorores nempe omnes tunc et semper, quantumcumque rationabiliter poterunt, studiosissime caveant ne a saecularibus vel religiosis aliis videantur. 
Nullum animal infra claustrum, exceptis murilegis, teneatur. Ordinetur aliqua domus interius iuxta portam, ad quam possit nutrix accedere ac etiam incisor chirurgicus, de consilio et consensu conventus, cum fuerit alicuius sororum necessitas manifesta.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Isabel de França - 7

[A vigilância da porta] 
7. Para tomar conta da porta escolha-se uma das Irmãs que ame a Deus sobre todas as coisas, seja diligente e discreta, madura em idade e costumes. Deve guardar a chave da referida porta com diligência, de modo que jamais possa ser aberta sem sua colaboração ou conhecimento. E a abadessa fique com a outra chave, diferente dessa. Haja também outra Irmã, igualmente idônea, designada como sua companheira, que possa substituí-la em tudo quando ela estiver ocupada por alguma causa razoável e necessária. 
Essas porteiras vigiem com o maior cuidado e cuidem para que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo razoavelmente indispensável. E a porta seja fortemente protegida com fechaduras de ferro, com a sua portinha e com trancas, e jamais fique sem a vigilância de uma delas. E esteja firmemente fechada de dia e de noite com duas chaves. E não se deve ir abrindo imediatamente para quem chamar, sem que a porteira tenha olhado pela janelinha que deve haver na porta e conheça sem nenhuma dúvida a pessoa que chama, e veja que se trata de uma pessoa a quem se deve abrir com toda a segurança, de acordo com as normas acima contidas. 
Queremos absolutamente que a porta esteja no alto, de modo que se tenha que subir a ela por uma escada de madeira, que, de tarde, deve ser levantada com uma corrente de ferro e trancada à chave. Deve ser abaixada de manhã, na presença de três Irmãs, quando o dia estiver clareando. 
E se alguma vez for preciso fazer uma obra dentro da clausura, para a qual convém que entrem alguns seculares ou várias outras pessoas, cuide solicitamente a abadessa que, enquanto estiver sendo feita a obra, permaneçam à porta, para guardá-la, três Irmãs ou serventes, dentre as mais maduras e discretas da comunidade, as quais, mantendo sempre o silêncio, abram-na para as pessoas destinadas à obra, sem deixar de modo algum que entrem outras. 
Se se tratar de muita gente e de muita confusão, destinem-se para guardar a porta outras pessoas que não sejam Irmãs da clausura. Já que todas as Irmãs, nessa ocasião e sempre, devem evitar com todo o empenho que lhes for razoavelmente possível deixar-se ver tanto por seculares como por outros religiosos. 
Dentro da clausura não se tenha nenhum animal, a não ser os que caçam ratos. Prepare-se junto da porta, no lado de dentro, uma sala em que possa entrar a enfermeira e também o cirurgião, com o conselho e o consentimento da comunidade, quando alguma Irmã tiver manifesta necessidade.