Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Isabel de França

TEXTO ORIGINAL

Regra de Isabel de França - 1

1. Quaelibet, inspirata Divino Flamine, Ordinem hunc assumens, Domini nostri Iesu Christi et eius sacratissimae Matris vestigiis inhaerendo, iuxta evangelicae perfectionis consilium, vivat in oboedientia, in castitate ac sine propio, et, velut thesaurus occultus incliti Regis, inclusa moretur toto tempore vitae suae. Omnes vero, quae, saeculi vanitate relicta hanc religionem assumere voluerint, diligenter observabunt huiusmodi Vitae legem. 
Omni namque tempore vitae suae, postquam professae fuerint, clausae manere infra clausuram monasterii in virtute oboedientiae teneantur nisi de licentia generalis ministri Ordinis Fratrum Minorum seu provincialls illius provinciae in qua monasterium dicti Ordinis situm fuerit, aliquando causa plantandi eandem religionem seu causa regiminis assumendi, ad aliquem locum aliquae transmittantur. Si vero contingeret ex insultu hostilis incursus aut ex aquarum inundantium impetu monasterii muros dirui aut ipsum monasterium incendio concremari, vel ex alia huiusmodi causa dissipari vel destrui, seu domibus eius ruinam minantibus aut terrore hostium irruentium, locum tali dispositione constitui quod sine manifesto et grave periculo personae ibidem manere nequeant, nec suprascripti ministri licentiam et consilium exspectare, de consilio et consensu totius conventus et abbatissae mandato, ad alium locum tutum se sorores transferant, in quo, si possint, clausae morentur, donec plena deliberatione praehabita, quid agere debeant decernatur. 
Si autem conventus vellet ex alia causa evidenti totum earum monasterium alibi aedificare, sorores tunc de generalis ministri licentia possint ad alium locum se transferre. Morientes vero tam professae, quam novitiae sive servientes sorores, infra clausuram monasterii tumulentur. 
Omnibus autem hanc religionem accipere cupientibus, priusquam habitum mutent et religionem assumant, praedicentur eis dura et aspera, per quae ad patriam itur, et quae secundum hanc religionem necesse habuerint observare. 
Non recipiatur aliqua, quae vel senili aetate, vel infirmitate aliqua, seu fatua simplicitate ad huius vitae observantiam insufficiens et non idonea censeatur, nisi forte cum aliqua interdum, causa valde rationabili exigente, alicubi fuerit de consilio discretarum sororum per praedictos ministros vel ipsorum aliquem dispensandum. 
Omnes vero volentes hanc sacram religionem assumere, abiectis vanitatum fastigiis momentaneae vitae hujus, quam cito infra clausuram receptae fuerint, si intelligibilis aetatis existant, tonsis crinibus, mox deponant habitum saecularem.
Tunc etiam prudens magistra concedatur eisdem ex devotioribus sororibus una, quae ipsas seorsum in sanctis moribus instruat et in fervore devotionis inflammet, ac ea, quae sunt secundum hanc sacram religionem ferenda, in suavitate caritatis ferre doceat, et in corrigendis corrigat diligenter. 
Verumtamen capitulum, nisi causa exhortationis seu correctionis, eis intrare non liceat infra annum; sed completo unius anni spatio, professionem faciant in manu abbatissae coram conventu videlicet in hunc modum: Ego talis soror promitto Deo et beatae Mariae semper Virgini et omnibus Sanctis in manibus vestris, Mater, vivere sub Regula a Domino Alexandro Papa IV Ordini nostro concessa, toto tempore vitae meae, in oboedientia, castitate ac sine proprio, et etiam sub clausura, secundum quod per eandem Regulam ordinatur. 
Idem similiter profitendi modus de servientibus observetur. Si vero aliquod monasterium fuerit, ad quod propter aliquam causam iustam et necessariam cogatur servientes emittere, de licentia generalis ministri emittant easdem, honestas tamen et maturas moribus et aetate, quae cum claustrum exierint, calceatae incedant; soleas autem nunquam deferant, neque chordam.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Isabel de França - 1

[Ingresso no mosteiro e profissão religiosa] 
1. Qualquer mulher que, inspirada pela Chama divina, abraçar esta Ordem, aderindo aos exemplos de nosso Senhor Jesus Cristo e de sua sacratíssima Mãe, viva de acordo com os conselhos de perfeição evangélica, em obediência e castidade, e sem nada de próprio; e, como um tesouro oculto do ínclito Rei, permaneça encerrada todo o tempo de sua vida. Portanto, todas as que, tendo abandonado a vaidade do século, desejarem abraçar esta religião, observarão diligentemente esta Regra de vida. 
Quando tiverem professado, serão obrigadas em virtude da obediência, a permanecer todo o tempo de sua vida encerradas dentro da clausura do mosteiro, a não ser que, algumas vezes, sejam algumas enviadas a outro lugar, para implantar a Ordem ou para assumir seu governo, com a licença do Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores ou do provincial da província em que estiver situado o mosteiro da referida Ordem. Mas se acontecer que, pela agressão de incursões hostis ou pela violência das inundações, ou o mosteiro for queimado por um incêndio, ou por qualquer outro motivo o mosteiro ficar desfeito ou destruído; ou o lugar já não for habitável por ninguém sem grave e manifesto perigo, porque seus edifícios estiverem ameaçando ruína ou por medo de assaltos inimigos, e não se puder aguardar o conselho ou a licença do ministro, com o conselho e o consentimento de toda a comunidade e o mandato da abadessa, mudem-se as Irmãs para outro lugar seguro, em que morem encerradas, quanto lhes for possível, até que por deliberação plena fique resolvido o que deverão fazer. 
E, caso a comunidade queira, por outra causa evidente, construir todo o seu mosteiro em outro lugar, as Irmãs poderão mudar para esse lugar com a licença do ministro geral. As que morrerem, tanto professas como noviças ou Irmãs serventes devem ser sepultadas dentro da clausura do mosteiro. 
A todas que quiserem abraçar esta religião serão expostas, antes que vistam o hábito e se incorporem a ela, as durezas e asperezas pelas quais vai-se à Pátria e que deverão observar segundo esta religião. 
Não seja recebida nenhuma que, pela idade senil, por doença ou por deficiência mental julgue-se que não é apta nem idônea para observar esta vida; a não ser que, excepcionalmente, por uma causa muito razoável, deva-se alguma vez dispensar alguém a este respeito, com o conselho das Irmãs discretas do lugar, por parte dos referidos ministros ou de algum deles. 
Mas as que quiserem abraçar esta sagrada religião, tendo deposto os excessos das vaidades desta vida efêmera, quando forem acolhidas na clausura, se por sua idade forem capazes de entender o que estão fazendo, tenham o cabelo cortado e depois se despojem do vestido secular. 
Deve dar-lhes, então, uma mestra prudente, escolhida entre as Irmãs mais piedosas, para que as vá instruindo especialmente nos santos costumes, inflamando-as no fervor da devoção, ensinando-as a suportar com a doçura da caridade as coisas que se tem que suportar de acordo com este modo de vida, e que as corrija diligentemente sem precisarem disso. 
Mas não lhes seja permitido tomar parte no capítulo antes de passar um ano, a não ser para alguma exortação ou correção. Completado esse ano, façam a profissão nas mãos da abadessa, diante de toda a comunidade, deste modo: Eu, Irmã tal, em tuas mãos, Madre, prometo a Deus e à Bem-aventurada sempre Virgem Maria e a todos os santos, viver todo o tempo de minha vida sob a Regra concedida a nossa Ordem pelo Senhor Papa Alexandre IV, em obediência, castidade e sem propriedade, e também em clausura, como foi mandado pela mesma Regra. 
Observe-se esse mesmo modo de professar por parte das serventes. Mas, se por causa justa e necessária for preciso enviar Irmãs serventes a algum mosteiro, mandem-nas com licença do Ministro Geral. Essas, quando saírem da clausura, devem ir calçadas, sem nunca levar sandálias nem cordão.