Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Isabel de França

TEXTO ORIGINAL

Regra de Isabel de França - 10

10. De cura vero, dispositione ac dispensatione possessionum et rerum temporalium, generalis vel provincialls minister aut alii fratres Ordinis se nullatenus intromittant. Minister autem et visitator in temporallbus et spiritualibus semper habent deformia reformare et corrigere corrigenda. 
Ad haec, propter discursum indecentem praetextu temporalium evitandum, et ut quietius possint sorores praedictae Domino deservire, liceat eis in communi redditus et possessiones recipere ac eas libere retinere. 
Pro quibus possessionibus modo debito pertractandis procurator unus prudens et fidelis in singulis huius Ordinis monasteriis habeatur, qui per abbatissam, de consilio et consensu conventus, constitui debeat, et etiam, quandocumque eis videbitur, amoveri; ac de omnibus sibi commissis, tam receptis quam etiam expensis, abbatissae et aliis quibusdam sororibus ex parte conventus ad hoc specialiter assignatis, et visitatori etiam, cum hoc voluerit audire, rationem reddere teneatur; et nihll omnino de rebus monasterii vendere, obligare, commutare vel alienare valeat quoquomodo. 
Et quidquid contra hoc fuerit attentatum, decernimus irritum et inane. Cum igitur sit alibi illa perennis habitatio patriae huius religionis sororum, curiositatem, quae Deo est in omnibus odibilis ac valde pietati contraria, et aedificiorum superfluitatis excessum, modis omnibus eas volumus evitare. Inter ornamenta ecclesiastica clerici, qui cum ipsis pro tempore commorantur, stolas, manipulos et paraturas pannorum habere de serico possint; casulis tamen et aliis pannis sericis non utantur. 
Sigillum vero conventus custodiatur et conservetur secundum ordinationem conventus eiusdem. Omnis littera, quae ex parte conventus dirigitur, primo in capitulo legatur. Nulla soror aliquas litteras dirigat seu recipiat nisi primo eas abbatissa legat vel nisi ab alia ad hoc statuta coram abbatissa legantur.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Isabel de França - 10

[Os bens e o selo do mosteiro] 
10. Quanto ao cuidado, disposição e administração das propriedades e bens materiais, de modo algum se intrometam nem o ministro geral ou provincial nem os outros frades da Ordem dos frades menores. Mas o ministro e o visitador sempre devem reformar o que está deforme, corrigir o que precisa de correção, tanto nas coisas materiais como nas espirituais. 
Quanto a isso, para evitar que se fale inconvenientemente com a desculpa de necessidades temporais, e para que as referidas Irmãs possam servir a Deus com mais paz, seja-lhes permitido receber em comum rendas e posses, e retê-las livremente. 
E haja em cada mosteiro desta Ordem, para administrar devidamente essas propriedades, um procurador prudente e fiel, que deve ser nomeado e igualmente removido, quando virem que assim convém, pela abadessa com o conselho e consentimento da comunidade. O procurador seja obrigado a prestar contas de tudo que foi confiado a ele, tanto das entradas como das saídas, à abadessa e às outras Irmãs especialmente designadas para isso, e também ao visitador, quando ele quiser ser informado sobre esses assuntos. E não possa absolutamente vender, hipotecar, comutar ou alienar de modo algum nada dos bens do mosteiro. 
E decretamos que seja nula e inválida qualquer coisa que atentar contra isto. E como é em outra parte a morada perene da pátria das Irmãs desta religião, queremos que evitem totalmente o luxo, que para Deus é sempre abominável em tudo e muito contrário à piedade, e os excessos de superficialidade nos edifícios. Os clérigos que morarem com elas temporariamente poderão ter, entre os ornamentos litúrgicos, estolas, manípulos e adornos de seda; mas não usem casulas nem outros panos de seda. 
O selo da comunidade deve ser guardado e conservado como o ordenar a própria comunidade. Leia-se previamente em capítulo qualquer carta que for expedida em nome da comunidade. E nenhuma Irmã envie ou receba alguma carta sem que a abadessa a leia primeiro, ou a faça ler por quem estiver designado para isso.