Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Urbano IV

TEXTO ORIGINAL

Regra de Urbano IV - 11

Caput XI 
24 Sorores autem omnes et servitiales, infirmis exceptis, a Festo Nativitatis Gloriosae Virginis Mariae usque ad Festum Resurrectionis Dominicae, nisi diebus Dominicis, et die Nativitatis Domini, continuum servent jejunium: a Resurrectone vero dominica usque ad Festum Nativitatis Beatae Virginis teneantur sexta feria jejunare: omni quoque tempore ab esu carnium abístneant. 
Cum debilibus autem dispensare valeat abbatissa, prout earum debilitati viderit expedire; ovis vero et caseo et lacticiniis licite possint uti, praeterquam ab Adventu usque ad Nativitatem Domini, et a Dominica Quinquagesimae usque ad Pascha, necnon et sexta feria, et jejuniis ab Ecclesia generaliter institutis. Cum servitialibus tamen sororibus circa praedictum jejunium, praeterquam in Adventu et sexta feria, possit Abbatissa misericorditer dispensare; etiam possit circa praedictum jejunium cum adolescentibus et debilibus et senili aetate confectis; prout earum debilitati et imbecillitati viderit expedire. 
Sanae quoque sorores jejunare non teneantur minutionis suae tempore, quod in triduo terminetur, extra majorem Quadragesimam, et sextam feriam, Adventum Domini, et jejunia ab Ecclesia generaliter instituta. 
Caveat autem abbatissa, ne ultra quam ter in anno minutionem permittat communiter celebrari, nisi certa necessitas plus requirat; nec a persona extranea maxime viro minutionem recipiat, ubi commode poterit evitare.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Urbano IV - 11

Cap. XI - [O jejum e abstinência] 
24 Excetuando as doentes e as externas, todas as Irmãs devem observar o jejum contínuo desde a Natividade da gloriosa Virgem Maria até à Ressurreição do Senhor, menos aos Domingos e no Natal do Senhor. E jejuem também nas sextas-feiras desde a Ressurreição do Senhor até à festa da Natividade da Bem-aventurada Virgem. Além disso, devem abster-se todos os dias de carne, exceto em caso de doença. 
Mas a abadessa pode dispensar as mais fracas, de acordo com as suas debilidades. Mas podem usar ovos, queijo e lacticínios, exceto desde o Advento até ao Natal do Senhor e desde o Domingo da Quinquagésima até à Páscoa, assim como nas sextas-feiras e noutros dias de jejum instituídos pela Igreja. A abadessa pode dispensar, por caridade, as Irmãs externas deste jejum, exceto no Advento e nas sextas-feiras. Também pode dispensar as mais novas, débeis e idosas, como achar melhor, de acordo com as suas debilidades e fraquezas. 
Quando alguma irmã tiver urgência em tirar sangue, seja dispensada do jejum durante três dias, exceto na Quaresma maior, nas sextas-feiras, no Advento do Senhor e nos jejuns instituídos pela Igreja. 
Mas a abadessa não deve autorizar que isso aconteça mais do que uma vez por ano, a não ser que uma manifesta necessidade a isso obrigue. E só em casos extremos permita que uma pessoa estranha realize essa operação.