Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de Urbano IV

TEXTO ORIGINAL

Regra de Urbano IV - 22

Caput XXII 
38 Electio abbatissae libere pertineat ad conventum; confirmatio vero fiat per Cardinalem cui fuerit iste Ordo commissus, vel auctoritate ipsius. 
39 Studeant autem sorores talem eligere, quae virtutibus polleat, et sanctis moribus aliis praesit potius quam officio; et quae communitatem servet in omnibus, vel in moribus ut ejus exemplo provocatae sorores ex amore magis ei obediant quam timore. Quaeque singularibus amoribus careat; ne dum in parte plus diligit, in toto scandalum generet confoletur afflictas, sit refugiam tribulatis, ne si apud eam remedia defuerint sanitatum, desperationis morbus praevaleat in infirmis. 
Quae humiliter et charitative visitet et corrigat sorores suas, non praecipiendo eis aliquid quod sit contra animam suam et vestrae professìonis formam: non sit praeceps in praecipiendo, ne ex indiscretione praecepti ponat peccati laqueum animabus. 
Cui, postquam, confirmationem receperit, quandiu in officio permanserit, sorores universae, necnon et familia exterior monastrii pareant et obediant diligenter. 
40 Semel in hebdomada ad minus abbatissa sorores suas pro ipsarum monitione, ordinatione et reformatione teneatur ad Capitulum convocare; ubi secundum expressioiem publicarum et communium negligentiarum atque culparum poenae misericorditer imponantur. 
Conferat etiam cum omnibus sororibus suis de iis, quae occurrunt pro sui monasterii utilitate ac honestate tractanda; saepe enim Dominus quod melius est juniori revelat. 
41 Nullum onerosum vel grave debitum contrahat, nisi per Procuratorem de communi consensu sororum cum manifesta necessitas hoc requirat. Reddat etiam de receptis et expensis semel ad minus singulis tribus mensibus coram conventu, vel saltem quatuor sororibus ab eodem ad hoc specialiter deputatis debitam rationem. 
42 Officiales monasterii instituat de consilio et assensu conventus vel majoris partis ipsius. 
Sigillum vero conventus custodiri faciat et servari secundum ordinationem conventus: et omnem literam dirigendam ex parte ejusdem conventus prius coram conventu in capitulo lectam et approbatam a majori parte sororum ibidem coram omnibus faciat sigillari. Nulla etiam soror aliquas litteras dirigat seu recipiat, nisi primo eas abbatissa legat, vel ab alia ad haec constituta legantur. 
43 Studeat insuper abbatissa sorores conciliare, si aliquas ad invicem ex aliqua causa vel occasione contigerit conturbari. Soror vero illa, quae verbo vel signo occasionem turbationis vel scandali alteri dederit; statim, antequam offerat munus orationis suae.Deo, veniam petens a sotore, quam offendit, coram ea humiliter se prosternat rogans ut intercedat pro se ad Dominum, quatenus sibi culpam indulgeat quam commisit; illa vero memor verbi Domini: nisi dimiseritis ex cordibus vestris, nec Pater vester Caelestis dimittet vobis, libenter injuriam remittat sorori veniam postulanti. 
44 Monemus sorores omnes et hortamur in Domino Jesu Christo ut caveant ab omni superbia, vanagloria, invidia, avaritia, cura, et sollicitudine hujus saeculi, detractione et murmuratione, dissensione et divisione, ac omni vitio pro quo possit displicere in oculis veri Sponsi, sed magis sollicite coram Deo servare exteriorem et interiorem in omnibus puritatem, ac semper invicem habere mutuae dilectionis unitatem, quae est vinculum perfectionis; ut in ea radicatae et fundatae possint ad Agni Domini nostri Jesu Christi nuptias cum prudentibus virginibus introire.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Urbano IV - 22

XXII - A eleição da abadessa e seu ofício 
38 A abadessa deve ser livremente eleita pela comunidade e confirmada pelo Cardeal Protetor da Ordem ou alguém constituído com sua autoridade. 
39 As Irmãs devem ter o cuidado de escolher uma religiosa virtuosa que se distinga das outras mais pela santidade de vida do que pelo cargo, que seja fiel à vida comunitária, a fim de que as outras, estimuladas pelo seu exemplo lhe obedeçam mais por amor que por temor. E não seja dada a afeições particulares, de forma que amando umas mais que outras, seja causa de escândalo para todas. Console as aflitas e seja o refúgio das atribuladas, não aconteça que, por falta de remédio salutar, caiam as mais fracas no desespero. 
Visite e corrija as suas Irmãs com humildade e caridade, nunca lhes mandando nada contra a sua alma ou a vossa Regra. Não ordene nada com precipitação, para que a indiscrição da ordem dada não seja ocasião de pecado. 
Após a confirmação e durante todo o tempo do seu mandato, todas as Irmãs e mesmo a família exterior do mosteiro, devem-lhe submissão e obediência. 
40 A abadessa está obrigada a convocar as suas Irmãs a Capítulo ao menos uma vez por semana, a fim de as advertir, de dar as suas ordens e de as corrigir, impondo-lhes com caridade as penitências proporcionais às negligências e faltas públicas de que se acusam. 
E deve dialogar com todas as Irmãs sobre os assuntos considerados úteis e importantes para o mosteiro, porque, muitas vezes é à mais jovem que o Senhor revela o que mais convém. 
41 Não contraia nenhuma dívida importante ou pesada a não ser através do Procurador, com prévio consentimento das Irmãs, quando uma necessidade urgente o exigir. E uma vez em cada três meses apresente contas das receitas e despesas à comunidade ou pelo menos a quatro Irmãs nomeadas especialmente para isso. 
42 Distribua os ofícios do mosteiro com o conselho e consentimento de toda a comunidade ou da sua maioria. 
Guarde e conserve com cuidado o selo do convento, de acordo com o que ficou disposto em comunidade. E leia em Capítulo todas as cartas que envie em nome da comunidade e só depois do texto aprovado pela maioria das Irmãs, seja selado à frente de todas. Nenhuma irmã envie ou receba alguma carta se antes não foi lida pela abadessa ou por outra irmã nomeada para isso. 
43 Quando, por qualquer razão, a discórdia se instalar entre algumas das Irmãs, procure a abadessa reconciliá-las. A irmã que, por palavras ou atitudes, foi causa de perturbação ou escândalo para outra, deverá, antes de oferecer a Deus a homenagem da sua oração, prostrar-se humildemente diante dela, pedindo perdão, rogando-lhe que interceda por ela ao Senhor, para que lhe seja perdoada a falta cometida. A irmã ofendida, recordando-se das palavras do Senhor: “Se não perdoardes de coração, também não vos perdoará o vosso Pai celeste”, perdoará generosamente a injúria à irmã que lhe pede perdão. 
44 Admoesto a todas as Irmãs e exorto-as no Senhor, a guardar-se de todo o orgulho, vanglória, inveja, avareza, dos cuidados e solicitudes mundanas, maledicência e murmuração, discórdia e divisão e todo o vício pelo qual possam desagradar aos olhos do verdadeiro Esposo. Sejam antes solícitas em conservar em tudo, diante de Deus, a pureza exterior e interior e guardar a união do mútuo amor que é o vínculo da perfeição, para que, arraigadas e fundadas nele, possam entrar com as virgens prudentes nas bodas do Cordeiro, Nosso Senhor Jesus Cristo.