Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 8

8. De visitatore huius religionis illud est sollicite providendum, ut quicumque vel generalis vel etiam alicubi aliquando specialis constituendus fuerit visitator, talis debet constitui, de cuius religiosa vita et moribus notitia plena et securitas habeatur. 
Qui, cum ad monasterium aliquod veniens fuerit introgressus, sic se per omnia exhibeat et ostendat, ut omnes de bono ad melius provocet et ad Dei amorem et inter se mutuam caritatem semper inflammet pariter et accendat. Et quando monasterii claustra ad visitandum intraverit, duos religiosos et idoneos socios secum ducat, qui videlicet socii simul maneant et, dum fuerint intra claustrum, ab invicem nullatenus separentur. 
Sane de sororum statu et observantia suae religionis ab omnibus generaliter et specialiter a singulis inquirat studiosius veritatem; et ubi aliquid reformandum vel corrigendum invenerit zelo caritatis et amore (C amoris) iustitiae cum discretione corrigat ac reformet, tam in capite quam in membris, sicut melius viderit expedire. 
Modum autem loquendi custodiat supradictum, ut videlicet aut cum omnibus aut cum pluribus simul loquatur, vel secrete cum una, aliis tamen ad minus (C admodum) duabus in aspectu eius non longe sedentibus, ut per omnia bonae famae integritas conservetur, nisi ad locutorium cum una vel pluribus loqui voluerit de iis, quae ad officium pertinere noscuntur. 
Caveat autem abbatissa, ne a se vel ab aliis sororibus status sui monasterii visitatori aliquatenus abscondatur, quia malum esset indicium et offensa graviter punienda. Immo volumus et mandamus, ut ea, quae secundum vitae suae formam et regularem observantiam statuenda vel emendanda fuerint, publice ac privatim, sicut melius fuerit faciendum, visitatori diligenter suggerant et proponant, cui teneantur in omnibus firmiter oboedire. Quae autem aliter fecerint, a visitatore, tam abbatissa quam aliae, debite, prout convenit, puniantur. 
Similiter et capellanus, si in aliquo reprehensibilis fuerit, in quo convenienter non possit nec debeat supportari, monitione praemissa, a visitatore modeste ac rationabiliter, sicut decuerit, corrigatur. Si vero noluerit vel contempserit emendare, a monasterio per eundem removeatur omnino. 
Statuimus insuper, quod generalis et provinciales ministri dicti Ordinis dumtaxat, per se vel per alios idoneos fratres suos, in generali capitulo deputatos ab ipsis, vobis, tam in capite quam in membris, officium visitationis, correctionis et reformationis (E - correctionis et reformationis) impendant. Possint tamen generalis et provinciales praedicti in provinciis suis, ex causa, specialem visitatorem interdum de fratribus sibi commissis ad hoc idoneum destinare iuxta formam ab universitate ministrorum traditam in capitulo generali.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 8

[A visita canônica] 
8. Quanto ao visitador desta religião, é preciso providenciar solicitamente para que, quem quer que tenha que ser constituído visitador geral ou, em algum lugar, especial, seja uma pessoa de que se tenha pleno conhecimento e segurança quanto à vida religiosa e costumes. 
Quando ele vier e for introduzido em algum mosteiro, mostre-se de tal maneira em si mesmo e em tudo, que a todas mova do bem para o melhor e ao mesmo tempo sempre acenda e inflame para o amor de Deus e a mútua caridade entre si. E quando entrar na clausura do mosteiro para visitar, leve consigo dois companheiros religiosos e idôneos, que permaneçam juntos e, enquanto estiverem na clausura, nunca se separem um do outro. 
Interrogue cuidadosamente a todas em geral e a cada uma em particular sobre a verdade a respeito do estado e da observância da sua religião; e, onde encontrar alguma coisa que tenha que ser reformada ou corrigida, corrija e reforme tanto na cabeça como nos membros, com discrição, pelo zelo da caridade e o amor da justiça, como lhe parecer melhor. 
E observe o modo de falar de que tratamos acima, isto é, quer fale com todas, ou com muitas, ou em particular com alguma, pelo menos mais outras duas devem estar sentadas não longe, à vista, para que em tudo se conserve a integridade da boa fama, a não ser que queira conversar com uma ou mais no locutório sobre as coisas que sabem pertencer ao seu ofício. 
A abadessa tome cuidado para que não se esconda do visitador alguma coisa da situação do mosteiro, tanto por parte dela como das outras irmãs, porque seria mau sinal e uma ofensa a ser punida gravemente. Até queremos e mandamos que diligentemente sugiram e proponham, em público ou em particular, como lhes parecer melhor, ao visitador, ao qual deverão obedecer firmemente em tudo, as coisas que, de acordo com a sua forma de vida e a regular observância, precisarem ser estabelecidas ou corrigidas. As que procederem de outra maneira, tanto a abadessa como as outras, sejam devidamente punidas pelo visitador, como convém. 
Da mesma forma, também o capelão, se for repreensível em alguma coisa em que não se possa convenientemente nem se deva suportá-lo, depois de uma admoestação, seja corrigido pelo visitador modesta e razoavelmente, como for conveniente. Mas se não aceitar ou desprezar a correção, seja absolutamente removido do mosteiro pelo mesmo. 
Estabelecemos além disso que só o ministro geral e o provincial da dita Ordem possam exercer o ofício de vos visitar, corrigir e reformar, tanto na cabeça como nos membros, por si mesmos ou por outros seus frades idôneos, designados por eles no capítulo geral. Mas os referidos geral e provinciais, em suas províncias, também podem, se houver motivo, nomear alguma vez como visitador um frade idôneo, dos a eles sujeitos, segundo a forma estabelecida no capítulo geral por todos os ministros.