Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 1

1. Omnes itaque, quae, saeculi vanitate relicta, religionem vestram assumere voluerint et tenere, hanc eas legem vitae et disciplinae oportet et convenit observare, vivendo in oboedientia, sine proprio et in castitate. Omni namque tempore vitae suae hanc vitam profitentes clausae manere debent; et postquam claustrum huius religionis intraverint aliquae et professar fuerint, hanc regularem observantiam promittentes, nulla eis conceditur (E concedatur) licentia vel facultas inde ulterius exeundi, nisi forte causa plantandi vel aedificandi eandem religionem vel reformandi aliquod monasterium, seu causa regiminis vel correctionis, seu alicuius gravis dispendii devitandi, per licentiam generalis ministri Ordinis Fratrum Minorum seu provincialis illius provinciae eiusdem Ordinis, in quod monasterium situm fuerit, et rationabili causa interdum transferri possint de supradicti dumtaxat licentia generalis. 
Morientes vero, tam sorores quam servientes, infra claustrum,prout convenit, tumulentur. 
Omnibus autem hanc religionem assumere cupientibus, et quae fuerint admittendae, priusquam habitum mutent et religionem assumant, dura eis et aspera praedicentur, per quae itur (C iter) ad Deum, et quae secundum hanc religionem necesse habuerint firmiter observare; ne de ignorantia postea se excusent. 
Non recipiatur aliqua, quae vel longiori aetate vel infirmitate aliqua seu fatua simplicitate ad huius vitae observantiam minus sufficiens et idonea comprobetur; per tales enim status et vigor religionis saepius dissolvitur et turbatur. Unde in personis recipiendis diligenti studio et cautela debet huiusmodi occasio devitari, etiamsi cum aliqua, aliquando, causa rationabili exigente, alicubi forte fuerit dispensandum. 
Omnes vero ex more intra claustrum receptae, si aetatis intelligibilis fuerint, citius deponant habitum saecularem. Quibus deputetur magistra, quae eas informet regularibus disciplinis. 
Et completo unius anni spatio, professionem faciant in huncmodum: Ego talis soror promitto Deo et beatae Mariae semper Virgini, beato Francisco et omnibus Sanctis, servare perpetuam oboediantiam secundum Regulam et Formam vivendi a Sede Apostolica Ordini nostro traditam, vivendo toto tempore vitae meae sine proprio et in castitate. Qudo etiam de servientibus firmiter modo simili observetur.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 1

[Ingresso e profissão na vida religiosa] 
1. Todas aquelas que, abandonando a vaidade do mundo, quiserem entrar em vossa religião e nela se manter, precisam e devem observar esta lei de vida e disciplina, vivendo em obediência, sem propriedade e em castidade. As que professam esta vida devem permanecer encerradas todo o tempo de sua vida. Depois que entrarem no claustro desta religião e professarem, prometendo esta observância regular, não lhes é mais concedida nenhuma licença ou faculdade de sair jamais daí, a não ser que algumas tenham sido enviadas para algum lugar por licença do ministro geral da Ordem dos Frades Menores ou do provincial da província da mesma Ordem em que o mosteiro estiver situado, para implantar ou edificar a mesma religião ou reformar algum mosteiro, por questão de governo ou de correção, ou para evitar algum grave dispêndio. Também por alguma causa piedosa e razoável poderão alguma vez ser transferidas, só com a licença do sobredito geral. 
Quando morrerem, tanto as irmãs quanto as serventes, sejam sepultadas dentro da clausura, como convém. 
A todas as que quiserem entrar nesta religião e devam ser admitidas, antes que mudem de hábito e entrem na religião, serão manifestadas as durezas e asperezas pelas quais se vai a Deus e que segundo esta religião vão ter que observar firmemente, para que depois não dêem a desculpa da ignorância. 
Não seja recebida nenhuma que, pela idade avançada, por alguma doença, ou por deficiência mental se comprove ser menos capaz e idônea para observar esta vida; pois o estado e o vigor da religião muitas vezes é relaxado ou perturbado por esse tipo de pessoas. Por isso, esse perigo deve ser evitado ao se receberem as pessoas, por diligente cuidado e cautela, ainda que alguma vez, talvez em algum lugar seja o caso de dispensar alguma, por exigência de causa razoável. 
Mas todas as que tiverem sido recebidas, de acordo com o costume, se tiverem idade para compreender, despojem-se quanto antes da roupa secular. A elas será dada uma mestra, para formá-las nas disciplinas regulares. 
Completado um ano, façam a profissão deste modo: Eu, Irmã tal, prometo a Deus e à bem-aventurada sempre Virgem Maria, ao bem-aventurado Francisco e a todos os santos, observar obediência perpétua segundo a Regra e a Forma de Vida entregue pela Santa Sé à nossa Ordem, vivendo todo o tempo de minha vida sem propriedade e em castidade. E o mesmo será também observado firmemente pelas serventes.