Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 4

4. Sorores autem et servientes a festo Exaltationis Sanctae Crucis usque ad festum Ressurrectionis Dominicae continuum servent ieiunium, dominicis diebus, beati Michaelis, beati Francisci, Omnium Sanctorum, Nativitatis Domini cum duobus inmediate sequentibus diebus, necnon Epiphaniae et Purificationis festis exceptis. 
Verum a Ressurrectione Dominica usque ad Exaltationem Sanctae Crucis, nisi sexta feria et ieiuniis statutis universaliter ab Ecclesia, minime ieiunare teneantur. Vino quoque et piscibus, ovis, caseo et lacticiniis alisque pulmentis, licite possint uti. Ab adventu tamen usque ad Nativitatem Domini, maiori quadragesima, necnon et sexta feria et ieiuniis ieiunabilibus ab Ecclesia generaliter institutis, ovis, caseo ceterisque lacticiniis non utantur. 
Cum servientibus tamen sororibus circa ieiunium, praeterquam in adventu et quadragesima maiori et sexta feria ac aliis ieiuniis generaliter ab Ecclesia institutis, possit abbatissa misericorditer dispensare. 
Praefatam autem ieiunii et abstinentiae legem adolescentulae intra quartumdecimum annum, vel anus seu debiles, observare minime teneantur; quibus, secundum earum imbecillitatem, tam in carnibus quam in necessariis aliis, possit misericorditer provideri. 
Sanae quoque ieiunare non teneantur minutionis suae tempore, extra maiorem quadragesimam et sextam feriam, adventum Domini et ieiunia ab Ecclesia generaliter instituta. Caveat tamen abbatissa, ne ultra quater in anno minutionem permittat communiter celebrari, nisi manifesta necessitas plus requirat; nec a persona extranea, maxime viro, minutionem recipiant aliqua ratione, ubi commode poterit evitari. 
De infirmis vero cura et diligentia maxima habeatur, et secundum quod possibile fuerit et decuerit, tam in cibariis, quae earum requirir infirmitas, quam in aliis necessariis, in fervore caritatis benigne ac sollicite eis per omnia serviatur. Quae infirmae proprium habeant locum si unquam fieri potest, ubi a sanis maneant separatae, ne illarum ordinem et quietem confundere valeant vel turbare.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 4

[O jejum e o cuidado das doentes] 
4. Tanto as irmãs quanto as serventes observem um jejum contínuo desde a festa da Exaltação da Santa Cruz até a festa da Ressurreição do Senhor, excetuando-se os domingos, os dias de São Miguel, São Francisco, Todos os Santos e Natal do Senhor, com os dois dias seguintes, e também as festas da Epifania e da Purificação. 
Mas da Ressurreição do Senhor até a Exaltação da Santa Cruz de maneira alguma sejam obrigadas a jejuar, a não ser nas sextas-feiras e nos jejuns estabelecidos universalmente pela Igreja. Também podem usar licitamente de vinho, peixes, ovos, queijo, laticínios e outros manjares. Desde o advento até o Natal do Senhor, na quaresma maior, nas sextas-feiras e nos jejuns estabelecidos em geral pela Igreja, não usem ovos, queijo e outros laticínios. 
A abadessa poderá dispensar misericordiosamente as serventes quanto ao jejum, a não ser no advento, na quaresma maior, nas sextas-feiras e nos outros jejuns estabelecidos em geral pela Igreja. 
As adolescentes com menos de quatorze anos, as anciãs ou débeis não terão absolutamente que observar essa lei do jejum e da abstinência. Para elas poder-se-á prover misericordiosamente, de acordo com a sua debilidade, tanto de carne como de outras coisas necessárias. 
Mesmo as sadias não estarão obrigadas no tempo da sua sangria, a não ser na quaresma maior e nas sextas-feiras, no advento do Senhor e nos jejuns instituídos em geral pela Igreja. Mas a abadessa cuide de não permitir que se façam sangrias em comum mais do que quatro vezes por ano, a não ser que isso seja requerido por manifesta necessidade. E não recebam a sangria por razão nenhuma de pessoa estranha, principalmente homem, quando isso puder ser evitado sem incômodo. 
Tenha-se o maior cuidado e diligência com as doentes e, quanto for possível e conveniente, sejam servidas bondosamente com fervorosa caridade em tudo, tanto no que diz respeito aos alimentos exigidos por sua doença quanto em outras coisas necessárias. Se for possível, essas doentes tenham um lugar próprio, em que fiquem separadas das sadias, para não confundir ou perturbar a sua ordem e repouso.