Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Forma de Vida de Inocêncio IV

TEXTO ORIGINAL

Forma de Vida de Inocêncio IV - 6

6. De ingressu personarum in monasterium firmiter ac districte praecipimus, ut nulla unquam abbatissa vel eius sorores aliquam personam religiosam seu saecularem aut cuiuslibet dignitatis in monasterium intrare permittant; nec omnino hoc alicui liceat, nisi quibus concessum a sede Apostolica fuerit, vel a generali seu provincialibus ministris Ordinis Fratrum Minorum, in quorum provinciis monasteria ipsa consistunt. 
Excipiuntur autem a dicta ingrediendi lege medicus et minutor causa multum gravis infirmitatis, qui non absque duobus sociis honestis de familia monasterii introducantur, expedito negotio huiusmodi celeriter egressuri, nec ab invicem intra monasterium separentur; necnon illi quos, occasione incendiii vel ruinae seu alterius periculi vel dispendii, seu pro tuendis a violentia quorumlibet monasterio vel personis, aut pro aliquo opere exercendo, quod commode extra monasterium fieri potest, necessitas exegerit introire. 
Nulli tamen personae extraneae intra monasterii claustrum liceat comedere vel dormire. 
Sed et si quis de cardinalibus ad aliquod monasterium huius religionis aliquando venerit et in illud voluerit ingredi, cum reverentia quidem et devotione suscipiatur, sed rogetur, ut cum paucis et honestis sociis debeat introire. Alius autem praelatus, cui aliquando forte intrare licuerit; duobus vel tribus tantum religiosis et honestis sociis sit contentus. 
Quod si forte pro benedictione vel consecratione sororum, vel alio etiam modo, concessum fuerit alicui episcopo missam interius aliquando celebrare, quam paucioribus et honestioribus potuerit contentus sit sociis et ministris. Et hoc quoque ipsum rarius alicui concedatur. 
Nulla tamen omnino loquatur cum aliquo, nisi praedicto modo, sive infirma fuerit sive sana. Illud sane praecipue caveatur, ut ii quibus aliquando fuerit concedendum in monasterium ingredi, tales sint, de quorum verbis et moribus, necnon vita et habitu, aedificari valeant intuentes et materia iusti scandali exinde nequeat generari.

TEXTO TRADUZIDO

Forma de Vida de Inocêncio IV - 6

[Entrada de pessoas estranhas na clausura] 
6. Quanto ao ingresso de pessoas no mosteiro, preceituamos firme e estritamente que jamais alguma abadessa nem suas irmãs permitam entrar no mosteiro alguma pessoa religiosa ou secular ou de qualquer dignidade. E isso não seja absolutamente permitido a ninguém, a não ser àqueles a quem for concedido pela Sé Apostólica ou pelo ministro geral ou provinciais da Ordem dos Frades Menores em cujas províncias os mosteiros estão situados. 
Excetuam-se dessa lei de ingresso o médico e o sangrador por causa de uma enfermidade muito grave, mas não sejam introduzidos a não ser com dois companheiros honestos da família do mosteiro. Terminado seu trabalho, devem sair rapidamente e dentro do mosteiro não se separem uns dos outros. Também aqueles que a necessidade exigir que sejam introduzidos por ocasião de um incêndio, de um desmoronamento, ou outro perigo ou risco, ou para defender o mosteiro ou as pessoas da violência de alguém, ou para executar algum trabalho que não possa ser feito comodamente fora do mosteiro. 
Mas a nenhuma pessoa estranha seja permitido comer ou dormir dentro da clausura do mosteiro. 
Se alguma vez vier a algum mosteiro desta religião um dos cardeais e quiser entrar, seja recebido com reverência, mas rogue-se que entre com poucos e honestos companheiros. Mas outro prelado, que alguma vez tenha permissão de entrar, contente-se com apenas dois ou três companheiros, religiosos e honestos. 
E se for concedido por acaso a algum bispo que alguma vez celebre missa dentro da clausura, para a bênção ou consagração das irmãs, ou de algum outro modo, contente-se com o menor número possível de companheiros e ministros, e com os mais honestos. E mesmo isso só muito raramente lhe seja concedido. 
Mas nenhuma irmã, doente ou sadia, converse absolutamente com alguém, a não ser da maneira dita anteriormente. Tome-se especial cuidado para que os que alguma vez tiverem permissão de entrar no mosteiro sejam tais que possam edificar quem os vir por suas palavras e modos, sua vida e seu trajar, e disso não possa provir matéria de justo escândalo.