Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Forma de Vida - Regra de Santa Clara

TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 2

De his quae volunt vitam istam accipere et qualiter recipi debeant

1Si qua divina inspiratione venerit ad nos volens vitam istam accipere, abbatissa sororum omnium consensum requirere teneatur; 2et si maior pars consenserit, habita licentia domini cardinalis protec-toris nostri, possit eam recipere. 3Et si recipiendam viderit, diligenter examinet eam vel examinari faciat de fide ca-tholica et ecclesiasticis sacramentis. 4Et si haec omnia credat et velit ea fideliter confiteri et usque in finem firmiter observare; 5et virum non habet vel, si habet, et iam religionem intravit auctoritate dioecesani episcopi, voto continentiae iam emisso; 6aetate etiam longaeva vel infirmitate aliqua seu fatuitate ad hujus vitae observantiam non impediente,7diligenter exponatur ei tenor vitae nostrae. 
8Et si idonea fuerit, dicatur ei verbum sancti Evangelii, quod vadat et vendat omnia sua et ea studeat pauperibus ero-gare (cfr. Mat 19,21). 9Quod si facere non poterit, sufficit ei bona voluntas. 10Et caveant abbatissa et eius sorores ne sollicitae sint de rebus suis temporalibus, ut libere faciat de rebus suis quidquid Dominus inspiraverit ei. 11Si ta-men consilium requi-ratur, mittant eam ad aliquos discretos et Deum timentes (cfr. Act 13, 16), quo-rum consilio bona sua pauperibus erogentur. 
12Postea capillis tonsis in rotundum et deposito habitu saeculari, concedat ei tres tunicas et mantellum. 13Deinceps extra monasterium sine utili, rationabili, manifesta et probabili causa eidem exire non liceat. 14Finito vero anno probationis, recipiatur ad obedientiam promittens vitam et formam paupertatis nostrae in perpetuum observare. 

15Nulla infra tempus probationis veletur. 16Mantellulas etiam possint sorores habere pro alleviatione et honestate servitii et laboris. 17Abbatissa vero de vestimentis discrete eisdem provideat secundum qualitates personarum et loca et tempora et frigidas regiones, sicut necessitati viderit expedire. 

18Iuvenculae in monasterio receptae infra tempus aetatis legitimae tondeantur in rotundum; 19et deposito habitu saeculari induantur panno religioso, sicut visum fuerit abbatissae. 20Cum vero ad aetatem legitimam venerint, indutae iuxta formam aliarum faciant professionem suam. 21Et tam ipsis quam aliis novitiis abbatissa sollicite magistram provideat de discretioribus totius monasterii, 22quae in sancta conversatione et honestis moribus iuxta formam professionis nostrae eas diligenter informet. 


23In examinatione et receptione sororum servientium extra monasterium servetur forma praedicta; quae possint portare calceamenta. 24Nulla nobiscum residentiam faciat in monasterio, nisi recepta fuerit secundum formam professionis nostrae. 25Et amore sanctissimi et dilectissimi pueri pauperculis panniculis involuti, in praesepio reclinati (cfr. Luc 2,7.12), et sanctissimae matris eius moneo, deprecor et exhortor sorores meas, ut vestimentis semper vilibus induantur. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 2

Sobre as que quiserem aceitar esta Vida e como deverão ser recebidas

1Se alguém, por inspiração divina, vier ter conosco querendo abraçar esta vida, a abadessa deverá pedir o consentimento de todas as Irmãs. 2E se a maioria concordar, poderá recebê-la, tendo obtido a licença do nosso cardeal protetor. 3Se achar que deve ser recebida, examine-a diligentemente, ou a faça examinar sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja. 4Se crer em tudo isso e quiser confessá-lo fielmente e observá-lo firmemente até o fim, 5não tiver marido ou, tendo-o, já houver entrado na vida religiosa com autorização do bispo diocesano, e feito o voto de continência, 6e se não for impedida de observar esta vida pela idade avançada ou alguma enfermidade ou deficiência mental, 7que lhe seja exposto diligentemente o teor de nossa vida. 
8Se for idônea, digam-lhe a palavra do Santo Evangelho: que vá vender tudo que é seu e procure dá-lo aos pobres (cfr. Mt 19,21). 9Se não puder fazer isso, baste-lhe a boa vontade. 10Mas a abadessa e suas Irmãs evitem preocupar-se com suas coisas temporais, para que possa livremente fazer do que for dela o que o Senhor lhe inspirar. 11Se pedir conselho, mandem-na a pessoas discretas e tementes a Deus para dar os bens aos pobres de acordo com sua orientação. 

12Depois, cortados os cabelos em círculo e depostas as roupas seculares, dêem-lhe três túnicas e um manto. 13Depois disso, não lhes seja permitido sair do mosteiro sem um motivo útil, razoável, manifesto e aprovado. 14Mas, terminado o ano da provação, seja recebida na obediência prometendo observar para sempre a vida e a forma da nossa pobreza. 
15Nenhuma receba o véu durante o tempo da provação. 16As Irmãs podem ter também aventais por comodidade ou conveniência do serviço e do trabalho. 17Proveja-as a abadessa de roupas com discrição, conforme a situação das pessoas, os lugares, tempos e regiões frias, como lhe parecer exigido pela necessidade. 
18As jovens recebidas no mosteiro antes da idade legítima tenham o cabelo cortado em círculo; 19e, deixando a roupa secular, sejam vestidas com um pano religioso, como parecer melhor à abadessa. 20Mas, quando chegarem à idade legítima, vestidas à maneira das outras, façam a sua profissão. 21Tanto para elas como para as outras noviças, a abadessa providencie com solicitude uma mestra entre as mais discretas de todo o mosteiro, 22que as forme diligentemente, por um comportamento santo e bons costumes, de acordo com a forma de nossa profissão. 
23Para examinar e aceitar as Irmãs que servem fora do mosteiro observe-se a mesma forma. E estas poderão usar calçados. 24Ninguém poderá morar conosco no mosteiro, se não tiver sido recebida segundo a forma de nossa profissão. 25 E, por amor do santíssimo e diletíssimo Menino deitado no presépio envolto em panos pobrezinhos (cfr. Lc 2,7.12), e de sua santíssima Mãe, admoesto, peço e exorto minhas Irmãs a se vestirem sempre de roupas vis.