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TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 4

De electione et officio abbatissae, de capitulo atque de officialibus et discretis

1In electione abbatissae teneantur sorores formam canonicam observare. 2Procurent autem ipsae festinanter habere generalem ministrum vel provincialem Ordinis Fratrum Minorum, 3qui verbo Dei eas informet ad omnimodam concordiam et com-munem utilitatem in electione facienda. 4Et nulla eligatur nisi professa. 5Et si non professa eligeretur vel aliter daretur, non ei obediatur, nisi primo profiteatur formam paupertatis nostrae. 6Qua dece-dente, electio alterius abbatissae fiat. 

7Et si aliquo tempore appareret universitati sororum praedictam non esse sufficientem ad servitium et communem utilitatem ipsarum, 8teneantur praedictae sorores iuxta formam praedictam, quam citius possunt, aliam sibi in abbatissam et matrem eligere. 

9Electa vero cogitet quale onus in se suscepit et cui redditura est rationem (cfr. Mat 12,36; Heb 13,17) de grege sibi commisso. 10Studeat etiam magis aliis praeesse virtutibus et sanctis moribus quam officio, ut eius exemplo provocatae sorores potius ex amore ei obediant quam timore. 

11Privatis amoribus careat, ne dum in parte plus diligit, in totum scandalum generet.12Consoletur afflictas. Sit etiam ultimum refugium tribulatis (cfr. Ps 31,7), ne si apud eam remedia defuerint sanitatum, desperationis morbus preavaleat in infirmis. 

13Communitatem servet in omnibus, prae-cipue autem in ecclesia, dormitorio, refectorio, infirmaria et vestimentis 14quod etiam simili modo servare eius vicaria teneatur. 

15Semel in hebdomada ad minus abbatissa sorores suas teneatur ad capitulum convocare; 16ubi tam ipsa quam sorores de communibus et publicis offensis et negligentiis humiliter debeant confiteri. 17Et quae tractanda sunt pro utilitate et honestate monasterii, ibidem conferant cum omnibus sororibus suis; 18saepe enim Dominus quod melius est minori revelat. 

19Nullum debitum grave fiat, nisi de communi consensu sororum et manifesta necessitate; et hoc per procuratorem. 20Caveat autem abbatissa cum sororibus suis, ne aliquod depositum recipiant in monasterio; 21saepe enim de huiusmodi turbationes et scandala oriuntur. 

22Ad conservandam unitatem mutuae di-lectionis et pacis, de communi consensu omnium sororum omnes officiales monasterii eligantur. 23Et eodem modo octo ad minus sorores de discretioribus eligantur, quarum in his quae forma vitae nostrae requirit, abbatissa uti consilio semper teneatur. 24Possint etiam sorores et debeant, si eis utile et expediens videatur, officiales et discretas aliquando removere et alias loco ipsarum eligere. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 4

Sobre a eleição e o ofício da abadessa, sobre o capítulo e as oficiais e discretas

1Na eleição da abadessa, as Irmãs sejam obrigadas a observar a forma canônica.2Procurem elas mesmas com antecedência ter o ministro geral ou provincial da Ordem dos Frades Menores, 3que as prepare pela palavra de Deus para toda concórdia e utilidade comum na eleição a fazer. 4Ninguém seja eleita se não for professa. 5E se fosse eleita ou nomeada de outra forma uma não professa, não se lhe obedeça, se primeiro não fizer a profissão da forma de nossa pobreza. 6Quando ela morrer, eleja-se outra abadessa. 

7E se alguma vez parecer à totalidade das Irmãs que a sobredita não é suficiente para o serviço e a utilidade comum delas, 8sejam obrigadas as referidas Irmãs a eleger quanto antes outra para ser sua abadessa e mãe, de acordo com a forma predita. 

9A eleita pense no ônus que assumiu e naquele a quem deverá prestar contas (cfr. Mt 12,36; Hb 13,17) pelo rebanho que lhe foi confiado. 10Empenhe-se também em estar à frente das outras mais pelas virtudes e bons costumes do que pelo cargo, para que, estimuladas por seu exemplo, as Irmãs lhe obedeçam mais por amor que por temor.11Não tenha amizades particulares para não amar mais uma parte, escandalizando no conjunto. 12Console as aflitas. Seja também refúgio final das atribuladas (cfr. Sl 31,7) de modo que, se faltarem junto a ela os remédios da saúde, não prevaleça nas enfermas a doença do desespero. 

13Conserve a vida comunitária em tudo, principalmente na igreja, no dormitório, no refeitório, na enfermaria e nas roupas. 14E isso tem que fazer do mesmo modo a sua vigária. 

15Pelo menos uma vez por semana, a abadessa tenha que convocar suas Irmãs para um capítulo. 16Aí, tanto ela quanto as Irmãs devem confessar humildemente suas faltas e negligências comuns e públicas. 17E tratem aí, de acordo com todas as Irmãs, o que for necessário para a utilidade e o bem do mosteiro, 18porque muitas vezes o Senhor revela à menor o que é melhor. 

19Não se contraia nenhuma dívida grave sem o consenso comum das Irmãs e sem manifesta necessidade, e isso através de um procurador. 20Mas a abadessa e suas Irmãs devem guardar-se de receber algum depósito no mosteiro; 21porque disso nascem muitas vezes perturbações e escândalos. 

22Para conservar a unidade do amor mútuo e da paz, elejam-se todas as responsáveis pelos cargos do mosteiro de comum acordo de todas as Irmãs. 23Do mesmo modo elejam-se ao menos oito Irmãs das mais discretas, de cujo conselho a abadessa tenha sempre que servir-se nas coisas requeridas por nossa forma de vida. 24As Irmãs podem, e até devem, se lhes parecer útil e conveniente, remover alguma vez as responsáveis e discretas e eleger outras no lugar delas.