Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Escritos de Santa Clara
  • Forma de Vida - Regra de Santa Clara

TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 11

De Clausurae custodia

1Ostiaria sit matura moribus et discreta sitque convenientis aetatis, quae ibidem in cellula aperta sine ostio in die resideat. 2Sit ei aliqua socia idonea assignata, quae cum necesse fuerit, eius vicem in omnibus exsequatur. 
3Sit autem ostium diversis duabus seris ferreis, valvis et vectibus optime communitum,4ut in nocte maxime duabus clavibus obseretur, quarum unam habeat portaria, aliam abbatissa. 5Et in die sine custodia minime dimittatur et una clave firmiter obseretur. 
6Caveant autem studiosissime et pro-curent ne unquam ostium stet apertum, nisi quando minus fieri poterit congruenter. 7Nec omnino aperiatur alicui intrare volenti, nisi cui concessum fuerit a summo pontifice vel a nostro domino cardinali. 8Nec ante solis ortum monasterium ingredi nec post solis occasum sorores intus aliquem remanere permittant, nisi exigente manifesta, rationabili et inevitabili causa. 
9Si pro benedictione abbatissae vel pro aliqua sororum in monialem consacranda vel alio etiam modo concessum fuerit alicui episcopo missam interius celebrare, quam paucioribus et honestioribus poterit sit contentus sociis et ministris. 
10Cum autem intra monasterium ad opus faciendum necesse fuerit aliquos introire, statuat tunc sollicite abbatissa personam convenientem ad portam, 11quae tantum illis et non aliis ad opus deputatis aperiat. 12Caveant studiosissime omnes sorores ne tunc ab ingredientibus videantur. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 11

A observância da Clausura

1A porteira seja de comportamento maduro, discreta e de idade conveniente; de dia deve permanecer lá, numa pequena cela aberta, sem porta. 2Seja-lhe designada uma companheira idônea que, se necessário, a substitua em tudo. 
3A porta deve ser bem defendida por duas fechaduras diferentes de ferro, por trancas e trincos, 4de modo que, principalmente de noite, fique fechada com duas chaves, uma das quais esteja com a porteira e a outra com a abadessa. 5De dia não se deixe jamais sem guarda e seja fechada seguramente com uma chave. 
6Cuidem com toda diligência que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo possível, segundo a conveniência. 7E não se abra absolutamente a quem quiser entrar, a não ser que lhe tenha sido permitido pelo Sumo Pontífice ou pelo senhor nosso Cardeal. 8E as Irmãs não permitam que alguém entre no mosteiro antes do nascer do sol nem que nele permaneça depois do ocaso, se isso não for exigido por uma causa manifesta, razoável e inevitável. 
9Se a algum bispo for permitido celebrar missa dentro do mosteiro para a bênção da abadessa, para a consagração de alguma das Irmãs como monja ou por outro motivo, contente-se com o menor número possível de companheiros e ministros, e com os mais honestos. 
10Mas quando for necessário introduzir no mosteiro alguns homens para fazer algum trabalho, a abadessa deve ter o cuidado de colocar na porta uma pessoa bem indicada,11que só abra aos encarregados da obra e não a outros. 12Todas as Irmãs tenham o maior cuidado para não serem vistas pelos que entrarem nessa ocasião.