Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Escritos de Santa Clara
  • Forma de Vida - Regra de Santa Clara

TEXTO ORIGINAL

Sanctae Clarae Regula - 12

De Visitatore, Capellano et Cardinali protectore

1Visitator noster sit semper de Ordine Fratrum Minorum secundum voluntatem et mandatum nostri cardinalis. 2Et sit talis de cuius honestate et moribus plena notitia habeatur. 3Cuius officium erit, tam in capite quam in membris, corrigere excessus commissos contra formam professionis nostrae. 4Qui stans in loco publico, ut videri ab aliis possit, cum pluribus et singulis loqui liceat quae ad visitationis officium pertinent secundum quod melius viderit expedire. 
5Capellanum etiam cum uno socio clerico bonae famae, discretionis providae, et duos fratres laicos sanctae conversationis et honestatis amatores 6in subsidium paupertatis nostrae, sicut misericorditer a praedicto Ordine Fratrum Minorum semper habuimus,7intuitu pietatis Dei et beati Francisci, ab eodem Ordine gratia postulamus. 8Non liceat capellano sine socio monasterium ingredi. 9Et intrantes in loco sint publico, ut se possint alterutrum semper et ab aliis intueri. 
10Pro confessione infirmarum quae ad locutorium ire non possent, pro communicandis eisdem, pro extrema unctione, pro animae commendatione, liceat eisdem intrare. 
11Pro exsequiis vero et missarum sollemniis defunctorum et ad fodiendam vel aperiendam sepulturam seu etiam coaptandam possint sufficientes et idonei de abbatissae providentia introire. 
12Ad haec sorores firmiter teneantur semper habere illum de sanctae Romanae Ecclesiae cardinalibus por nostro gubernatore, protectore et correctore, qui fuerit a domino papa Fratribus Minoribus deputatus, 13ut semper subditae et subiectae pedibus eiusdem sanctae Ecclesiae, stabiles in fide catholica, paupertatem et humilitatem Domini nostri Jesu Christi et eius sanctissimae matris et sanctum Evangelium, quod firmiter promisimus, in perpetuum observemus. Amen. 

TEXTO TRADUZIDO

Regra de Santa Clara - 12

Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor

1Nosso visitador seja sempre da Ordem dos Frades Menores, de acordo com a vontade e o mandato de nosso Cardeal. 2Sua honestidade e bons costumes devem ser muito bem conhecidos. 3Seu encargo será o de corrigir, tanto na cabeça como nos membros, os excessos cometidos contra a forma de nossa profissão. 4Estando em lugar aberto, para poder ser visto pelos outros, poderá falar sobre o que diz respeito à visita com várias Irmãs ou com cada uma, como lhe parecer melhor. 

5Também um capelão, com um companheiro clérigo de boa fama, de previdente discrição, e dois irmãos leigos de santo comportamento e amantes da honestidade,6para socorrerem nossa pobreza, como sempre nos foi dado com misericórdia pela referida Ordem dos Frades Menores, 7pedimos como uma graça da mesma Ordem, por amor de Deus e do bem-aventurado Francisco. 8Não seja permitido ao capelão entrar no mosteiro sem o companheiro. 9E quando entrarem, estejam em um lugar aberto, para poderem ser vistos sempre um pelo outro e pelos demais. 
10Eles podem entrar para a confissão das enfermas que não puderem ir ao locutório, como também para sua comunhão, extrema unção ou encomendação da alma. 
11Mas para as exéquias e a celebração da missa de defuntos, para cavar, abrir a sepultura, ou mesmo para ajustá-la, podem entrar as pessoas suficientes e capazes segundo a disposição da abadessa. 
12Para isso sejam as Irmãs firmemente obrigadas a ter sempre como nosso governador, protetor e corretor o cardeal da santa Igreja romana que for designado pelo senhor Papa para os Frades Menores, 13a fim de que, sempre submissas e subordinadas aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica, observemos para sempre a santa pobreza e humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e o Santo Evangelho, que prometemos firmemente. Amém.