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7. Quo elongati (1230)

O texto completo da Bula Quo elongati está na parte das Fontes Franciscanas, porque é um documento muito importante na história da Ordem. Aqui, apresentamos só o seu capítulo 11, relativo a Santa Clara e suas irmãs. Tomás de Celano, no n. 37 da sua Legenda de Santa Clara virgem, diz que Clara chegou a fazer uma greve de fome por causa desse rigorismo de Gregório IX. Também pode ser que se trate de outra ocasião. 
Parece haver uma evidência de que Gregório IX queria impor a sua Regra aos mosteiros de todas as religiosas, com ajuda dos franciscanos. Confronte-se o que está na Carta Quoties cordis enviada aos Ministros em 1227. 
O texto latino está no BF I, págs. 68-70.

TEXTO ORIGINAL

7. Quo elongati (1230)

Gregorius episcopus, servus servorum Dei dilectis filiis generali et provincialibus ministris ac custodibus ceterisque fratribus Ordinis Minorum salutem et benedictionem apostolicam 
(.....) 
11 Denique, quia continetur in Regula supradicta quod fratres non ingrediantur in monasteriis monialium, praeter illos quibus a Sede Apostólica concessa fuerit licentia specialis, quamquam hoc de monasteriis pauperum monialium inclusarum fratres hactenus intelligendum esse crediderint, cum earum Sedes Apostólica curam habeat specialem; et intellectus hujusmodi per constitutionem quamdam tempore datae Regulae, vivente adhuc B. Francisco, per provinciales ministros fuisse credatur in generali capitulo declaratus; certificari nihilominus postulastis an hoc de omnibus generaliter , cum Regula nullum excipiat, an de solis monasteriis monialium praedictarum intelligi debeat: Nos utique generaliter esse prohibitum de quarumlibet coenobia monialium respondemus. 
Et nomine monasterii volumus claustrum, domos et officinas interiores intelligi, pro eo quod ad alia loca, ubi etiam homines seculares conveniunt, possunt fratres illi causa praedicationis vel eleemosynae petendae accedere, quibus id a superioribus suis pro sua fuerit maturitate vel idoneitate concessum; 
exceptis semper praedictorum monasteriorum inclusarum locis, ad quae nulli datur accedendi facultas sine licentia Sedis Apostolicae speciali. 
Datum Anagniae IV. Kalendas Octobris, pontificatus noster anno quarto.

TEXTO TRADUZIDO

7. Quo elongati (1230)

Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos ministro geral, ministros provinciais e custódios, e aos frades da Ordem dos Frades Menores, saudação e bênção apostólica. 
(.....) 
11 Finalmente, como está escrito na sobredita Regra: Que os frades não entrem nos mosteiros de monjas, com exceção dos que tiverem recebido uma licença especial da Sé Apostólica; ainda que até hoje os frades tenham entendido que isso se referia aos mosteiros das Pobres monjas inclusas porque a Sé Apostólica tem por elas um cuidado especial e se crê que essa interpretação tenha sido declarada pelos ministros provinciais em um capítulo geral por meio de uma constituição especial do próprio tempo da Regra, quando São Francisco ainda era vivo, pedistes que isso fosse certificado ou se tratava de todos em geral, uma vez que a Regra não faz nenhuma exceção, ou se é para entender só a respeito das sobreditas monjas. 
Nós julgamos que a proibição deve ser entendida a respeito de todas as comunidades de monjas. E pelo nome mosteiro, queremos indicar o claustro, a casa e as oficinas internas, porque, nos outros lugares onde têm acesso até os seculares também os frades podem ir por questão de pregação ou de pedir esmolas. Isso para aqueles que receberam uma concessão dos respectivos superiores em vista de sua maturidade ou idoneidade. 
Mas estão sempre excetuados os mosteiros das referidas inclusas: a ninguém é concedida a faculdade de ir a eles a não ser com uma licença especial da Sé Apostólica. 
Dado em Anagni, no dia 28 de setembro de 1230, no quarto ano de nosso pontificado.