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15. Pia Meditatione pensantes (1238)

Nesta carta, de 5 de maio de 1238, dirigida a Inês de Praga e suas irmãs, Gregório IX suaviza as penitências que constam de sua Regra. Apesar de dizer que faz isso por causa do frio mais forte na Boêmia, percebe-se que ele está dando as normas de São Damião, usando praticamente as mesmas palavras que Santa Clara usou na sua terceira Carta a Santa Inês de Praga. 
Chamo a atenção para o fato de não haver, em Praga, uma “vigária” ou vice-abadessa, o que faz recorrer à irmã mais velha. A proposta que está na Regra de Santa Clara pode ser posterior, ou não tinha chegado a Praga. – Texto latino no BF I, págs. 240-241, n. 262.

TEXTO ORIGINAL

15. Pia Meditatione pensantes (1238)

Dilectis filiabus abbatissae et conventui inclusarum ancillarum Christi monasterii Sancti Francisci pragensis Ordinis S. Damiani salutem et apostolicam benedictionem 
1 Pia meditatione pensantes, quod Patris aeterni filius de utero gloriosae Virginis Mariae pro salute humani generis incarnatus, cuncta cum suavitate disponens suorum universitati fidelium remedia diversa protulit, per quae in ipsius laudibus per vota persistere delectetur; libenter ad id volumus habere solliciti, per quae, Deo juvante, circa divinae legis observantiam in vobis devotionis fervor et perseverantiae gratia valeant adaugeri. 
2 Cum igitur ex frigida dispositione patriae, in qua estis sub disciplina regularis observantiae ad Redemptoris gloriam constitutae proveniat, quod rigorem concessae vobis Regulae non possitis in omnibus, ut cupitis, sustinere; de aeterna benignitate providendum duximus, ut austeritatem hujusmodi salutaris moderantiae studio temperemus. 
3 Vobis itaque praesentium auctoritate concedimus ut non obstante quod omni tempore secundum eamdem Regulam in cibo quadragesimali jejunare debetis, diebus dominicis e quinta feria bis commedere et lacticiniis refici valeatis. In omni vero pascha e solemnitatibus Beatae Mariae Virginis, ac etiam apostolorum, sive in festo Nativitatis Domini, nec non tempore manifestae necessitatis, utpote infirmitatis , nulla vestrum ad jejunium teneatur. 
4 Et si forte aliqua ex vobis infirma fuerit, abbatissa vel soror major nihilominus cum ipsa de jejunio et cibo dispensandi habeat potestatem. 
5 Praetera volumus quod diebus illis quibus in quadragesima majori et minori, secundum regulam in pane et aqua tenemini jejunare, refectionem in omnibus sicut aliis diebus quadragesimalibus habeatis. 
6 Ceterum habendi duas tunicas , scapularia et mantellum cum pellibus et subulares et utendi fisconibus plenis foeno vel palea, necnon cervicalibus vobis licentiam impertimus. 
7 Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae concessionis infringere, vel ausu temerário contraire. Si quis autem hoc tentare praesumpserit, indignationem Omnipotentis Dei et beatorum Petri et Pauli apostolorum ejus se noverit incursurum. 
Datum Laterani III Nonas Maii Pontificatus nostri anno duodécimo.

TEXTO TRADUZIDO

15. Pia Meditatione pensantes (1238)

Às diletas filhas, a abadessa e a comunidade das servas inclusas de Cristo do mosteiro de São Francisco, em Praga, da Ordem de São Damião, saudação e bênção apostólica. 
1 Refletindo piedosamente que o Filho do Pai eterno encarnado no útero da gloriosa Virgem Maria pela salvação do gênero humano, dispondo de tudo com suavidade, ofereceu diversos remédios a todos os seus fiéis, pelos quais têm gosto de louvá-lo persistindo em seus votos, temos toda a boa vontade de nos comportar com solicitude. 
2 Por isso, com a ajuda de Deus, possam crescer em vós o fervor da devoção e a graça da perseverança na observância da lei de Deus. Então, como viveis sob a disciplina da observância regular para a glória do Redentor em um país de rígido frio, não podeis observar em tudo, como desejais, o rigor da Regra que vos foi dada. 
3 Tendo que prover de acordo com a bondade de Deus, decidimos moderar a austeridade de maneira salutar. Pela autoridade desta carta, nós vos concedemos que, mesmo tendo que fazer durante todo o tempo, de acordo com a Regra, um jejum quaresmal no que diz respeito aos alimentos, possais comer duas vezes nos domingos e quintas feiras, e alimentar-vos de laticínios. Nenhuma de vós é obrigada a jejuar em qualquer Páscoa, nas solenidades da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Apóstolos, na festa do Natal e nos tempos de manifesta necessidade, principalmente de doença. 
4 E se, por acaso, uma de vós adoecer, a abadessa ou a irmã mais velha tem o poder de dispensá-la do jejum e do tipo de comida. 
5 Além disso, queremos que, nesses dias em que, na quaresma maior e na menor, segundo a Regra tendes que jejuar a pão e água, tenhais uma refeição igual à dos outros dias quaresmais em tudo. 
6 Também vos damos licença para vestir duas túnicas, o escapulário, uma capa de peles, calçados, e de usar colchões de feno ou palha, e travesseiros. 
8 Não seja lícito a pessoa alguma infringir este documento de nossa concessão ou ir contra ele por temerária ousadia. Mas se alguém tiver a presunção de tentar fazer isso, saiba que há de incorrer na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus apóstolos Pedro e Paulo. 
Dado em Latrão, no terceiro dia das Nonas de maio, no décimo segundo ano de nosso pontificado.