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10. Etsi omnium illa (1236)

Gregório IX sempre foi preocupado com a questão da clausura. Neste documento, de 22 de novembro de 1236, manda que todos os fiéis observem o que ele escreve na sua Regra para as Irmãs Pobres. Texto latino do BF, I págs. 206-207.

TEXTO ORIGINAL

10. Etsi omnium illa (1236)

Omnibus fidelibus christianis has litteras legentibus salutem et apostolicam benedictionem. 
Etsi omnium illa cura debeat nobis inesse fidelium, quod, favente Domino, mereantur gaudia supernorum, de his tamen tenemur sollicitudinem habere praecipuam, qui qunctis postpositis, formam pauperum et humilium assumentes, corpus et animam perpetuo deputarunt obsequio Redemptoris. 
Cum ergo dilectas in Christo filias pauperes Moniales inclusas Ordinis sancti Damiani, virtutum augmenta suscipere, et pacem habere spiritus, ab omni turbatione immunes effici cupiamus, volumus ut quod a nobis olim in minori officio constitutis, circa ingressum Monasteriorum ejusdem Ordinis, videlicet qui, quomodo, et quando ingredi debeant in Regula dictarum Monialinm, institutum esse dignoscitur, ab universis et singulis inviolabiliter observetur. Qui autem contravenire praesumpserint, excommunicationis sententiae decernimus subjacere. 
Datum Interamne X Kal. Decembris anno X.

TEXTO TRADUZIDO

10. Etsi omnium illa (1236)

A todos os fiéis cristãos que lerem esta carta saudação e bênção apostólica. 
Ainda que devamos cuidar que todos os fiéis obtenham com a graça de Deus os gozos supernos, preocupamo-nos principalmente com as pessoas que, depois de ter desprezado tudo, assumiram a condição de pobres e uma presença humilde, colocando-se completamente à disposição do Redentor. Querendo proteger, na base de suas virtudes, as pobres Monjas reclusas da Ordem de São Damião e ter a consciência em paz, livre de toda perturbação, queremos que tudo isso que já estabelecemos quando estávamos em um cargo menor, a respeito da entrada nos mosteiros dessa Ordem, isto é, quem, de que modo e quando pode entrar, seja incluído na Regra das re-feridas monjas e seja observado por todos e cada um de um modo inviolável. Quem tiver a presunção de agir contra isso seja excomungado por nossa ordem. 
Dado em Terni, no décimo dia antes das Calendas de dezembro, no décimo ano de nosso pontificado.