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22. Fórmula de Hugolino para os Bispos (1219)

Trata-se de um documento elaborado por Gregório IX quando ainda era cardeal, em 1219. Quando recebeu, em 1217, do Papa Honório III a missão de visitar as novas formas de vida religiosa que estavam surgindo na Toscana e no Vale de Espoleto, o Cardeal Hugolino de Segni fez suas sugestões ao Papa por uma carta que não chegou até nós. Temos a resposta dada por Honório III (ver carta Litterae tuae nobis) e tratou de pôr em prática as orientações que recebeu. Para resolver o problema da falta de uma Regra, escreveu a que conhecemos como “Regra de Hugolino”, em 1219. Para resolver outro problema: a dificuldade que essas novas religiosas enfrentavam por ser pobres e ter que morar em lugares que eram da propriedade de Bispos e outros senhores, o cardeal preparou esta fórmula do documento que os bispos deviam fazer. Foi assim que conseguiu proteger os grupos nascentes. Encontramos o texto publicado em 1890 em Fonti per la Storia d´Italia, aos cuidados de G. Levi, págs 153-154.

TEXTO ORIGINAL

22. Fórmula de Hugolino para os Bispos (1219)

1 Nos ... Dei gratia ...episcopus, de consensu capituli nostri, videlicet ... de mera helemosina nostra divine pietatis intuitu donamus et concedimus tibi ... in tali loco plenam facultatem monasterium constituendi, vel talem locum cum omnibus pertinentiis suis ad construendum ibidem monasterium in honore gloriose virginis Marie, in quo virgines Deo dicate et alie ancille Christi in paupertate Domino famulentur iuxta formam vite vel religionis pauperum dominarum de Valle Spoleti sive Tuscia per Dominum Hugonem venerabilem episcopum Hostiensem auctoritate domini pape eisdem sororibus traditam; et loco ipsi et sororibus tam presentibus quam futuris plenam concedimus libertatem, quam habere noscuntur monasteria eiusdem religionis de Perusio, de Senis et de Luca eius Apostolice Sedis privilegiis confirmatam, nichil nobis aliud reservantes in eo, preter dedicationem ecclesie, consecrationes altarium, benedicitionem monialium, cum ab abbatissa et sororibus propter hec fuerimus requisiti, si tamen nos et sucessosres nostri gratis ea sine pravitate aliqua voluerimus exhibere; 
2 reservamus etiam nobis nomine annui census unam libram cere, in festo ... nobis et successoribus nostris annis singulis persolvendam; 
3 sorores vero ipse, si aliquando formam dictae religionis abiecerint vel contempserint observare et frequenter ammonite se noluerint emendare, ex tunc in nostram seu successorum nostrorum iurisdictionem locus ipse libere revertatur. Et hanc concessionem et donationem pro nobis et successoribus nostris firmam habere promittimus et nullo tempore contravenire, dantes notario ... liberam potestatem conficiendi exinde publicum instrumentum.

TEXTO TRADUZIDO

22. Fórmula de Hugolino para os Bispos (1219)

1 Nós... pela graça de Deus bispo de... com o consentimento de nosso cabido, isto é... levados por um ato de generosidade que brota da piedade divina, concedemos e damos a ti... a plena faculdade de fundar nesse lugar um mosteiro, em honra da Virgem Maria, para que virgens consagradas a Deus e outras servas de Cristo sirvam a Deus em pobreza de acordo com a forma de vida, ou seja, segundo a Regra das Senhoras Pobres do Vale de Espoleto ou da Toscana aprovada pelo venerável bispo de Óstia, Hugolino, com a autoridade do Papa e a elas confiada. A esse lugar e a essas monjas, tanto presentes como futuras, concedemos plena isenção, como a que têm os mosteiros da mesma Ordem em Perusa, Sena e Lucca, confirmada por privilégios da Santa Sé. A nós reservamos só a dedicação da igreja, a consagração dos altares, a bênção das monjas, uma vez que para isso tenha-nos sido feito um pedido pela abadessa e pelas monjas, e sempre que a nós e a nossos sucessores parecer coisa agradável e sem malícia. 
2 Também nos reservamos, em nosso nome, uma espórtula anual de uma libra de cera, que deve ser entregue a nossos sucessores. 
3 As Irmãs devolverão o referido lugar à nossa jurisdição ou à dos nossos sucessores se recusarem a forma de vida da Ordem, ou a desprezarem, e se, repetidamente admoestadas, não quiserem emendar-se. Prometemos ter como irredutível esta nossa concessão e doação, por nós e por nossos sucessores, sem jamais retratá-la e dando ao notário autorização para executá-lo com documento público.