Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

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  • Gregório IX

11. Licet velut ignis (1237)

Gregório IX, mesmo depois de ter nomeado o Cardeal Reinaldo como protetor da Ordem, continuou a interessar-se por ela apesar de todos os problemas que devia resolver. Nesta carta, impõe um jejum que, embora de acordo com a sua Regra, era totalmente contrário às orientações de São Francisco. Ele tinha tido formação cisterciense, e é nela que se fundamenta quase sempre. É interessante observar que proíbe que mesmo os frades que prestam serviço no mosteiro comam carne. Texto latino no do BF I, págs. 209-210, n. 216.

TEXTO ORIGINAL

11. Licet velut ignis (1237)

Dilectis in Christo filiabus universis abbatissis et sororibus Ordinis Sancti Damiani salutem et apostolicam benedictionem. 
1 Licet velut ignis impietate succensa et intumescente Mundi procella cogamur de multis esse solliciti et erga plurima perturbari; quanto tamen specialius vos universas et singulas tanquam filias in Christo dilectas in charitatis visceribus gerimus, tanto de statu Ordinis vestri servando et in melius promovendo sollicitius cogitamus; divinae pietatis clementiam humiliter implorantes, et in votis semper habentes, ut ipsius Ordinis fama illaesa servetur; et vestra conscientia non laedatur. Cum ergo in cisterciensi et quibusdam aliis Ordinibus laudabiliter sit statutum ut carnes infra monasteriorum suorum septa, exceptis (secundum beati Benedicti regulam) infirmis et debilibus, non edantur; 
2 Nos famae Ordinis vestri, quae per Dei gratiam observantiam vitae districtioris elegit, et conscientiae tam nostrae quam vestrae volentes salubriter providere; praedicta autoritate statuimus et districtius inhibemus, ne ullus unquam Frater aut Soror praeter infirmos, debiles et puellas, quae regularem non possunt, aetatis teneritudine prohibente, servare rigorem, intra septa monasteriorum vestrorum de cetero carnes edat; nec etiam extra alicui ministretis; Universitati vestrae, in virtute oboedientiae, firmiter praecipiendo mandantes, ut hoc, si animarum vestrarum periculum non vultis incurrere, procuretis inviolabiliter observare. 
Datum Interamnae V Idus Frebruarii Pontificatus nostri anno decimo.

TEXTO TRADUZIDO

11. Licet velut ignis (1237)

A todas as diletas filhas em Cristo, abadessas e Irmãs da Ordem de São Damião, saudação e bênção apostólica. 
1 Embora sejamos obrigados a nos preocupar por muitas pessoas e a nos perturbar por muitos problemas, envolvidos pela impiedade acesa e pela tempestade crescente do mundo, todavia, quanto mais vos carregamos todas e cada uma de modo especial nas entranhas de nossa caridade como filhas diletas em Cristo, tanto mais pensamos sobre a maneira de preservar o estado de vossa Ordem e de fazer com que ela progrida cada vez mais. Implorando humildemente a clemência da piedade divina, desejamos sempre que a fama de vossa Ordem seja mantida ilesa e que não seja danificada a vossa consciência. Por isso, como foi louvavelmente estabelecido na Ordem cisterciense e em algumas outras Ordens que dentro dos muros dos seus mosteiros não se coma carne, excetuando apenas (segundo a Regra de São Bento), os doentes e os débeis. 
2 Nós, levados pelo bom nome de vossa Ordem que, por graça de Deus, optou por levar uma vida mais rígida, e querendo servir saudavelmente à vossa e à nossa saúde, estabelecemos com a predita autoridade e proibimos rigorosamente que nenhum frade ou irmã alimente-se de carne dentro de vosso mosteiro, de agora em diante, com exceção dos doentes, dos débeis de saúde e das meninas que, por causa de sua tenra idade não podem observar o rigor estabelecido na Regra. E da mesma maneira não a deveis servir a ninguém. Ordenamos a todas vós, em virtude da obediência, que observeis inviolavelmente tudo isso, se não quiserdes incorrer em perigo para a vossa alma. 
Dado em Terni, no quinto dia antes dos Idos de fevereiro, no décimo ano de nosso pontificado.