Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Documentos Papais
  • Gregório IX

19. Statum monasterii (1239)

Esta carta, de 17 de fevereiro de 1239, foi dirigida às irmãs de São Paulo de Espoleto, mas na realidade é um formulário que serviu para diversos mosteiros. Pouco depois, foi mandado para Vallis Glorie e Monte Lúcido. Gregório IX sempre ignorou a posição de São Francisco e Santa Clara e foi cioso e rigoroso nos bens de propriedade. Trata-se de uma forte proibição, na defesa dos bens. O texto latino está no BF I, pág. 259, n. 287. Logo em seguida, na mesma página, vem a versão enviada para Vallis Glorie.

TEXTO ORIGINAL

19. Statum monasterii (1239)

Dilectis filiabus abbatissae et conventui monialium inclusarum monsterii Sancti Pauli de Spoleto Ordinis S. Damiani salutem et apostolicam benedictionem. 

1 Statum monasterii vestri sic de bono in melius dirigi cupimus ut vos ad vestrae religionis observantiam posse, Deo propitiante sufficere sentiamus. Cum igitur multum ad hujusmodi possibilitatem faciat, quod tenuitas vestrae substantiae per negligentiam seu praesumptionem aliquam non decrescat, ne possessiones, quas in praesentiarum rationabiliter possidetis, aut in futurum justis modis praestante Domino poteritis adpisci, vendere, donare, locare, permutare, in emphiteusim concedere, titulo pignoris obligare, vel distrahere, seu modo quolibet alienare absque licentia Sedis Apostolicae praesumatis, auctoritate praesentium sub interminatione anathematis districtius inhibemus, ex nunc decernentes irritum et inane si quid contra inhibitionem hujusmodi fuerit attentatum. 
2 Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam Nostrae inhibitionis infringere, vel ei ausu temerário contraire. Si quis autem hoc attentare praesumpserit, indignationem Omnipotentis Dei et beatorum Petri et Pauli apostolorum ejus se noverit incursurum. 
Datum Laterani XIII Kalendas Martii, pontificatus nostri anno duodecimo.

TEXTO TRADUZIDO

19. Statum monasterii (1239)

Às diletas filhas, abadessa e conjunto das monjas inclusas do mosteiro de São Paulo de Espoleto, da Ordem de São Damião, saudação e bênção apostólica. 

1 Queremos que o estado de vosso mosteiro seja cada vez melhor dirigido, para que saibamos que vós tendes o suficiente, com o auxílio de Deus, para observar a vossa religião. E como é muito importante para essa possibilidade que o pouco de vossas posses não diminua por negligência ou por alguma presunção, proibimos pela autoridade deste documento, com a ameaça mais forte de anátema, que, sem autorização da Sé Apostólica, tenhais a pretensão de usar as propriedades que tendes agora razoavelmente ou que possais ter no futuro, de maneira justa e com o auxílio do Senhor, para receber, vender, doar, alugar, permutar, conceder por afora-mento, penhorar, ou alienar de qualquer modo, decretando desde agora que será inválido e sem efeito algo que se tentar fazer contra esta nossa proibição. 
2 Por isso, não seja permitido a pessoa alguma infringir este nosso documento de proibição, ou contradizê-lo com temerária ousadia. Mas se alguém presumir atentar isso, saiba que há de incorrer na indignação de Deus onipotente e dos seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. 
Dado em Latrão, no décimo terceiro dia das Calendas de março, no décimo segundo ano do nosso pontificado.