33). A proibição de novas Ordens.
No ano de 1215, décimo oitavo de seu pontificado, Inocêncio III celebrou um solene Concílio, em que se reuniram prelados de todo o mundo. E eu vi o texto do discurso que o Papa fez naquela ocasião sobre o tema: Desiderio desideravi hoc Pascha, etc. Eu desejei muito comer esta Páscoa convosco; e eu li atentamente todos os decretos que foram então emanados. Um deles estabelecia que, de então em diante, não surgisse mais nenhuma Ordem mendicante. Mas, pela negligência dos prelados, essa constituição não foi observada. Aliás, todos os que querem usam algum capuz e se põe a mendigar, gloriando-se de ter fundado uma nova Ordem. Daí vem uma grande confusão no mundo, porque os seculares ficam sobrecarregados e não há esmolas suficientes para os que se fadigam com a palavra e com o estudo, para os quais o Senhor estabeleceu que vivam do Evangelho... (p. 31).