35). Autorizados a ouvir confissões
Nota que os frades menores obtiveram do papa Gregório IX o privilégio de poder ouvir as confissões. Frei Boaventura, quando era ministro geral, interrogou o papa Alexandre IV e achava que os frades podiam confessar; e ele respondeu: “Antes, até quero firmemente que confessem. E vou te contar o exemplo de um engano horrível (p. 591). E por isso quero firmemente que os frades menores, com a minha responsabilidade e licença, ouçam as confissões das pessoas seculares” (p. 593)... E assim agiu louvavelmente o papa Martinho IV quando concedeu aos frades menores o ótimo privilégio de poder pregar e ouvir confissões livremente, apesar de que a Regra diga que “os frades não preguem na diocese de bispo algum, quando não lhes tiver sido concedido por eles”... (pp. 595-596).