TEXTO ORIGINAL
CAPUT VIII - De Offtciis divinis in noctibus
1 Hiemis tempore, id est a Kalendas Novembres usque in Pascha, iuxta considerationem rationis, octava hora noctis surgendum est, 2 ut modice amplius de media nocte pausetur et iam digesti surgant. 3 Quod vero restat post Vigilias a fratribus qui psalterii vel lectionum aliquid indigent, meditationi inserviatur.
4 A Pascha autem usque ad supradictas Novembres sic temperetur hora, ut Vigiliarum Agenda parvissimo intervallo, quo fratres ad necessaria naturae exeant, mox Matutini qui incipiente luce agendi sunt, subsequantur.
TEXTO TRADUZIDO
CAPITULO 8 - Dos Ofícios Divinos durante a noite
1 Em tempo de inverno, isto é, de primeiro de novembro até a Páscoa, em consideração ao que é razoável, devem os monges levantar-se à oitava hora da noite, 2 de modo que durmam um pouco mais da metade da noite e se levantem tendo já feito a digestão. 3 O tempo que resta depois das Vigílias seja empregado na preparação de algum trecho do saltério ou das lições, por parte dos irmãos que disto necessitarem. 4 Da Páscoa, porém, até o referido dia 1º de novembro, seja regulada a hora de tal maneira que as Matinas que devem ser celebradas quando começa a clarear, venham em seguida ao ofício das Vigílias, depois de brevíssimo intervalo, durante o qual os irmãos saem para as necessidades naturais.