TEXTO ORIGINAL
CAPUT LI - De fratribus qui non longe satis proficiseuntur
1 Frater qui pro quovis responso dirigitur et ea die speratur reverti ad monasterium, non praesumat foris manducare, etiam si omnino rogetur a quovis, 2 nisi forte ei ab abbate suo praecipiatur. 3 Quod si aliter fecerit, excommunicetur.
TEXTO TRADUZIDO
CAPITULO 51 - Dos irmãos que partem para não muito longe
1 Não presuma comer fora o irmão que é mandado a um afazer qualquer e que é esperado no mosteiro no mesmo dia, ainda que seja instantemente convidado por qualquer pessoa; 2 a não ser que, porventura, o Abade lhe tenha dado ordem para isso. 3 Se proceder de outra forma, seja excomungado.