TEXTO ORIGINAL
CAPUT LXVII - De fratribus in viam directis
1 Dirigendi fratres in via omnium fratrum vel abbatis se orationi conmendent, 2 et semper ad orationem ultimam Operis Dei commemoratio omnium absentum fiat.
3 Revertentes autem de via fratres ipso die quo redeunt per omnes canonicas Horas, dum expletur Opus Dei, prostrati solo oratorii 4 ab omnibus petant orationem propter excessos, ne qui forte subripuerint in via visus aut auditus malae rei aut otiosi sermonis. 5 Nec praesumat quisquam referre alio quaecumque foris monasterium viderit aut audierit, quia plurima destructio est.
6 Quod si quis praesumpserit, vindictae regulari subiaceat. 7 Similiter et qui praesumpserit claustra monasterii egredi vel quocumque ire vel quippiam quamvis parvum sine iussione abbatis facere.
TEXTO TRADUZIDO
CAPÍTULO 67 – Dos irmãos mandados em viagem
1 Os irmãos que vão partir em viagem recomendem-se às orações de todos os irmãos e do Abade; 2 e sempre, na última oração do Ofício Divino, faça-se a comemoração de todos os ausentes.
3 Os irmãos que voltam de viagem, no mesmo dia em que chegam, em todas as Horas canônicas, quando termina o Ofício Divino, prostrados no chão do oratório, 4 “peçam a todos a sua oração por causa dos excessos que, porventura, durante a viagem, se tenham nele insinuado, vendo ou ouvindo coisas más ou em conversas ociosas. 5 E ninguém presuma relatar a outrem qualquer das coisas que tiver visto ou ouvido fora do mosteiro, pois é grande a destruição.
6 E se alguém presumir fazê-lo, seja submetido ao castigo regular, 7 da mesma forma quem presumir sair dos claustros do mosteiro ou ir a qualquer lugar, ou fazer qualquer coisa, por menor que seja, sem ordem do Abade.