TEXTO ORIGINAL
CAPUT LXVIII - Si fratri inpossibilia iniungantur
1 Si cui fratri aliqua forte gravia aut inpossibilia iniunguntur, suscipiat quidem iubentis imperium cum omni mansuetudine et oboedientia. 2 Quod si omnino virium suarum mensuram viderit pondus oneris excedere, inpossibilitatis suae causas ei qui sibi praeest patienter et oportune suggerat, 3 non superbiendo aut resistendo vel contradicendo. 4 Quod si post suggestionem suam in sua sententia prioris imperium perduraverit, sciat iunior ita sibi expedire, 5 et ex caritate, confidens de adiutorio Dei, oboediat.
TEXTO TRADUZIDO
CAPITULO 68 - Se são ordenadas a um irmão coisas impossíveis
1 Se a algum irmão são acaso ordenadas coisas pesadas ou impossíveis, que receba a ordem de quem manda com toda a mansidão e obediência. 2 Se vê que o peso do ônus excede absolutamente a medida de suas forças, sugira paciente e oportunamente ao seu superior as causas de sua impossibilidade, 3 não se enchendo de soberba, nem resistindo ou contradizendo. 4 Se, depois de sua sugestão, a ordem do superior permanecer em sua determinação, saiba o súbdito ser-lhe isso conveniente e, 5 confiando pela caridade, no auxílio de Deus, obedeça.