TEXTO ORIGINAL
CAPUT LXIX - Ut in monasterio non praesumat alter alterum defendere
1 Praecavendum est ne quavis occasione praesumat alter alium defendere monachum in monasterio aut quasi tueri, 2 etiam si qualivis consanguinitatis propinquitate iungantur. 3 Nec quolibet modo id a monachis praesumatur, quia exinde gravissima occasio scandalorum oriri potest. 4 Quod si quis haec transgressus fuerit, acrius coerceatur.
TEXTO TRADUZIDO
CAPITULO 69 - No mosteiro não presuma um defender outro
1 Deve-se tomar precaução para que no mosteiro não presuma um monge defender outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo, 2 mesmo se ligados por qualquer laço de consanguinidade. 3 De modo algum seja isso presumido pelos monges, pois por este meio pode originar-se gravíssima ocasião de escândalos. 4 Se alguém tiver transgredido isso, seja mais severamente punido.