Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 33

CAPUT XXXIII - Si quid debeant monachi proprium habere 
1 Praecipue hoc vitium radicitus amputandum est de monasterio, 2 ne quis praesumat aliquid dare aut accipere sine iussione abbatis, 3 neque aliquid habere proprium, nullam omnino rem, neque codicem, neque tabulas, neque grafium, sed nihil omnino, 4 quippe quibus nec corpora sua nec voluntates licet habere in propria voluntate; 5 Omnia vero necessaria a patre sperare monasterii, nec quicquam liceat habere quod abbas non dederit aut permiserit. 
7 Quod si quisquam huic nequissimo vitio deprehensus fuerit delectari, admoneatur semel et iterum; 8 si non emendaverit, correptioni subiaceat.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 33

CAPITULO 33 - Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio 
1 Especialmente este vício deve ser cortado do mosteiro pela raiz; 2 ninguém ouse dar ou receber alguma coisa sem ordem do Abade, 3 nem ter nada de próprio, nada absolutamente, nem livro, nem tabuinhas, nem estilete, absolutamente nada, 4 já que não lhes é lícito ter a seu arbítrio nem o próprio corpo nem a vontade; porém, 5 todas as coisas necessárias devem esperar do pai do mosteiro, e não seja lícito a ninguém possuir o que o Abade não tiver dado ou permitido. 6 Seja tudo comum a todos, como está escrito, nem diga nem tenha alguém a presunção de achar que alguma coisa lhe pertence. 7 Se for surpreendido alguém a deleitar-se com este péssimo vício, seja admoestado primeira e segunda vez, 8 se não se emendar, seja submetido à correção.