Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 58

CAPUT LVIII - De disciplina suscipiendorum fratrum 
1 Noviter veniens quis ad conversationem, non ei facilis tribuatur ingressus, 2 sed sicut ait Apostolus: Probate spiritus si ex Deo sunt. 
3 Ergo si veniens perseveraverit pulsans et inlatas sibi iniurias et difficultatem ingressus post quattuor aut quinque dies visus fuerit patienter portare et persistere petitioni suae, 4 annuatur ei ingressus et sit in cella hospitum paucis diebus. 
5 Postea autem sit in cella noviciorum ubi meditent et manducent et dormiant. 6 Et senior eis talis deputetur qui aptus sit ad lucrandas animas, qui super eos omnino curiose intendat. 
7 Et sollicitudo sit si revera Deum quaerit, si sollicitus est ad Opus Dei, ad oboedientiam, ad obprobria. 8 Praedicentur ei omnia dura et aspera per quae itur ad Deum. 
9 Si promiserit de stabilitatis suae perseverantia, post duorum mensuum circulum legatur ei haec Regula per ordinem, 10 et dicatur ei: “Ecce lex sub qua militare vis; si potes observare, ingredere; si vere non potes, liber discede”. 11 Si adhuc steterit, tunc ducatur in supradictam cellam noviciorum et iterum probetur in omni patientia. 
12 Et post sex mensuum circuitum legatur ei Regula, ut sciat ad quod ingreditur. 13 Et si adhuc stat, post quattuor menses iterum relegatur ei eadem Regula. 
14 Et si habita secum deliberationc promiserit se omnia custodire et cuncta sibi imperata servare, tunc suscipiatur in congregatione, 15 sciens et lege Regulae constitutum quod ei ex illa die non liceat egrcdi de monasterio, 16 nec collum exeutere de sub iugo Regulae quem sub tam morosam deliberationem licuit aut excusare aut suscipere. 
17 Suscipiendus autem in oratorio coram omnibus promittat de stabilitate sua et conversatione morum suorum et oboedientia, 18 coram Deo et Sanetis eius, ut si aliquando aliter fecerit, ab eo se damnandum sciat quem inridit. 
19 De qua promissione sua faciat petitionem ad nomen Sanctorum quorum reliquiae ibi sunt et abbatis praesentis. 20 Quam petitionem manu sua scribat, aut certe, si non scit litteras, alter ab eo rogatus scribat et ille novicius signum faciat et manu sua eam super altare ponat. 
21 Quam dum inposuerit, incipiat ipse novicius mox hunc versum: Suscipe me, Domine, secundum eloquium tuum el vivam, et ne confundas me ab expectatione mea. 22 Quem versum omnis congregatio tertio respondeat, adiungentes: Gloria Patri. 23 Tunc ille frater novicius prosternatur singulorum pedibus ut orent pro eo; et iam ex illa die in congregatione reputetur. 
24 Res si quas habet, aut eroget prius pauperibus aut facta solemniter donatione conferat monasterio, nihil sibi reservans ex omnibus, 25 quippe qui ex illo die nec proprii corporis potestatem se habiturum scit. 
26 Mox ergo in oratoria exuatur rebus propriis quibus vestitus est, et induatur rebus monasterii. 27 Illa autem vestimenta quibus exutus est reponantur in vestiario conservanda, 28 ut si aliquando suadenti diabulo consenserit ut egrediatur de monasterio ¾ quod absit ¾ tunc exutus rebus monasterii proiciatur. 29 Illam tamen petitionem eius, quam desuper altare abbas tulit, non recipiat, sed in monasterio reservetur.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 58

CAPÍTULO 58 - Da maneira de proceder à recepção dos irmãos 
1 Apresentando-se alguém para a vida monástica, não se lhe conceda fácil ingresso, 2 mas, como diz o Apóstolo: “Provai os espíritos, se são de Deus”. 
3 Portanto, se aquele que vem, perseverar batendo à porta e se depois de quatro ou cinco dias, sendo-lhe feitas injúrias e dificuldade para entrar, parece suportar pacientemente e persistir no seu pedido, 4 conceda-se-lhe o ingresso, e permaneça alguns dias na cela dos hóspedes. 
5 Fique, depois, na cela dos noviços, onde esses se exercitam, comem e dormem. 6 Seja designado para eles um dos mais velhos, que seja apto a obter o progresso das almas e que se dedique a eles com todo o interesse. 
7 Que haja solicitude em ver se procura verdadeiramente a Deus, se é solícito para com o Ofício Divino, a obediência e os opróbrios. 8 Sejam-lhe dadas a conhecer, previamente, todas as coisas duras e ásperas pelas quais se vai a Deus. 
9 Se prometer a perseverança na sua estabilidade, depois de decorridos dois meses, leia-se-lhe por inteiro esta Regra, 10 e diga-se-lhe: Eis a lei sob a qual queres militar: se podes observá-la entra; mas se não podes, sai livremente. 11 Se ainda ficar, seja então conduzido à referida cela dos noviços e seja de novo provado, em toda paciência. 
12 Passados seis meses, leia-se-lhe a Regra, a fim que saiba para o que ingressa. 13 Se ainda permanece, depois de quatro meses, releia-se-lhe novamente a mesma Regra. 
14 E se, tendo deliberado consigo mesmo, prometer guardar todas as coisas e observar tudo quanto lhe for ordenado, seja então recebido na comunidade, 15 sabendo estar estabelecido, pela lei da Regra, que a partir daquele dia não lhe é mais lícito sair do mosteiro, 16 nem retirar o pescoço ao jugo da Regra, a qual lhe foi permitido recusar ou aceitar por tão demorada deliberação. 
17 No oratório, diante de todos, prometa o que vai ser recebido a sua estabilidade e conversação de seus costumes, e a obediência, 18 diante de Deus e de seus Santos, a fim de que, se alguma vez proceder de outro modo, saiba que será condenado por aquele de quem zomba. 
19 Desta sua promessa faça uma petição no nome dos Santos cujas relíquias aí estão e do Abade presente, 20 Escreva tal petição com sua própria mão; ou então, se não souber escrever, escreva outro rogado por ele, e que o noviço faça um sinal e a coloque com sua própria mão sobre o altar. 
21 Quando a tiver colocado, comece logo o seguinte versículo: “Suscipe me, Domine, secundum eloquium tuum et vivam, et non confundas me ab expectatione mea”. 22 Responda toda a comunidade este versículo, por três vezes, acrescentando: “Gloria Patri”. 23 Prosterna-se, então, o irmão noviço aos pés de cada um para que orem por ele; e já daquele dia em diante seja considerado na comunidade. 24 Se possui quaisquer bens, ou os distribua antes aos pobres, ou, por solene doação, os confira ao mosteiro, nada reservando para si de todas essas coisas: 25 pois sabe que, deste dia em diante, nem sobre o próprio corpo terá poder. 26 Portanto, seja logo no oratório despojado das roupas seculares com que está vestido, e seja vestido com as roupas do mosteiro. 27 As vestes que despiu sejam colocadas na rouparia, onde devem ser conservadas, 28 para que, se algum dia, por persuasão do demônio, consentir em sair do mosteiro ¾ que isso não aconteça! ¾ seja expulso, despido das roupas do mosteiro. 29 Não lhe seja entregue, porém, aquela sua petição que o Abade tirou de cima do altar, mas fique guardada no mosteiro.