Página de Estudos das Fontes Pesquisadas

  • Fontes Clarianas
  • Formas de Vida para as Clarissas
  • Regra de São Bento

TEXTO ORIGINAL

Regula Sancti Benedict - 43

CAPUT XLIII - De his qui ad Opus Dei vel ad mensam tarde occurrunt 
1 Ad horam divini Officii, mox auditus fuerit signus, relictis omnibus quaelibet fuerint in manibus, summa curn festinatione curratur, 2 cum gravitate tamen, ut non scurrilitas inveniat fomitem. 3 Ergo nihil Operi Dei praeponatur. 
4 Quod si quis in nocturnis Vigiliis post Gloriam psalmi nonagesimi quarti, quem propter hoc omnino subtrahendo et morose volumus dici, occurrerit, non stet in ordine suo in choro, 5 sed ultimus omniurn stet aut in loco, quem talibus neglegentibus seorsurn constituerit abbas, ut videantur ab ipso vel ab omnibus, 6 usque dum conpleto Opere Dei publica satisfactione paeniteat. 7 Ideo autem eos in ultimo aut seorsurn iudicavimus debere stare ut, visi ab omnibus, vel pro ipsa verecundia sua emendent; 8 nam si foris oratorium remaneant, erit forte talis qui se aut recollocet et dormit, aut certe sedit sibi foris vel fabulis, vacat, et datur occasio maligno; 9 sed ingrediantur intus, ut nec totum perdant et de reliquo emendent. 
10 Diurnis autem Horis, qui ad Opus Dei post versum et Gloriam primi psalmi qui post versum dicitur non occurrerit, lege qua supra diximus, in ultimo stent, 11 nec praesumant sociari choro psallentium usque ad satisfactionem, nisi forte abbas licentiam dederit remissione sua, 12 ita tamen ut satisfaciat reus ex hoc. 
13 Ad mensam autem qui ante versu non occurrerit, ut simul omnes dicant versu et orent et sub uno omnes accedant ad mensam, 14 qui per neglegentiam suam aut vitio non occurrerit, usque secunda vice pro hoc corripiatur; 15 si denuo non emendaverit, non permittatur ad mensae communis participationem, 16 sed sequestratus a consortio omnium reficiat solus, sublata ei portione sua vinum, usque ad satisfactionem et emendationem. 
17 Similiter autem patiatur, qui et ad illum versum non fuerit praesens, qui post cibum dicitur. 
18 Et ne quis praesumat ante statutam horam vel postea quicquam cibi aut potus praesumere; 19 sed et cui offertur aliquid a priore et accipere rennuit, hora qua desideraverit hoc quod prius recusavit aut aliud, omnino nihil percipiat usque ad emendationem congruam.

TEXTO TRADUZIDO

Regra de São Bento - 43

CAPÍTULO 43 - Dos que chegam tarde ao Ofício Divino ou à mesa 
1 Na hora do Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando tudo que estiver nas mãos, corra-se com toda a pressa, 2 mas com gravidade, para que a escurrilidade não encontre incentivo. 3 Portanto nada se anteponha ao Ofício Divino. 
4 Se alguém chegar às Vigílias noturnas depois do “Glória” do salmo nonagésimo quarto, que, por isso, queremos que seja dito de modo muito prolongado e vagarosamente, não fique no lugar de sua ordem no coro, 5 mas no último de todos ou em lugar à parte determinado pelo Abade para tais negligentes, a fim de que sejam vistos por ele e por todos; 6 até que, terminado o Ofício Divino, faça penitência por pública satisfação. 7 Se achamos que devem ficar no último lugar ou em lugar separado, é para que, vistos por todos, ao menos, pela própria vergonha, se emendem. 8 Pois se permanecessem fora do oratório, haveria talvez algum que ou se acomodaria novamente e dormiria, ou então se assentaria do lado de fora, ou se entregaria a conversas e daria ocasião ao maligno; 9 entrem, pois, no recinto para que nem tudo percam e daí por diante, se emendem. 
10 Nas Horas diurnas, o que ainda não tiver chegado ao Ofício Divino depois do versículo e do “Glória” do primeiro salmo que se diz depois do referido versículo, fique no último lugar, conforme a lei que estabelecemos acima: 11 nem presuma associar-se ao coro dos que salmodiam, 12 até que tenha feito satisfação, a não ser que o Abade, pelo seu perdão, dê licença, mas, ainda assim, que o culpado satisfaça por essa falta. 
13 Quanto à mesa, quem não tiver chegado antes do versículo, de modo que todos digam o versículo e orem juntos e se sentem ao mesmo tempo à mesa ¾ 14 quem não tiver chegado a tempo, por negligência ou culpa, seja castigado por este motivo até duas vezes; 15 se de novo não se emendar, não lhe seja permitida a participação à mesa comum, mas faça a refeição a sós, 16 separado do consórcio de todos, sendo-lhe tirada a porção de vinho, até que tenha feito satisfação, e se tenha emendado. 17 Seja tratado da mesma forma quem não estiver presente ao versículo que se diz depois da refeição. 18 E ninguém presuma servir-se de algum alimento ou bebida antes ou depois da hora estabelecida. 19 Mas quanto àquele que não quis aceitar alguma coisa que lhe tenha sido oferecida pelo superior, na hora em que desejar aquilo que antes recusou ou outra coisa qualquer, absolutamente nada receba, até conveniente emenda.