TEXTO ORIGINAL
57. Incidens: In absolutione fratris Heliae provisum fuit, ut tantum triginta duae administrationes essent in ordine, XVI scilicet ultra montes et XVI citra; quia scilicet, cum electio ministri generalis ad solos pertineat ministros et custodes, si tot essent voces in electione vel deffinitione, cum mullitudo causa confusionis sit, vix expediri posset aliquid quod consensum tot personarum requireret.
TEXTO TRADUZIDO
57. Adenda: Na exoneração de Frei Elias, foi determinado que só houvesse trinta e duas províncias na Ordem: dezesseis para lá e dezesseis para cá dos montes, porque, como a eleição do ministro geral compete somente aos ministros provinciais e aos custódios, se houvesse tantos votos na eleição e nas deliberações mal daria para resolver algo que requeresse o consenso de tantas pessoas, pois multidão causa confusão.