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TEXTO ORIGINAL

Cronica de Frei Tomás de Eccleston - 98

98. Ipse recepit mandatum domini papae Gregorii, quod fratres praedicatores nullum obligarent, quominus posset ad quamcumque vellet religionem intrare, nec fratres suos novitios, nisi completo anno probationis, ad professionem reciperent. Consueverunt enim ipso die ingressus sui, si vellent, profiteri, sicque fecit bonae memoriae frater R. Bacun.

Ipsi ergo plurimum commoti impetraverunt a domino papa Innocentio quarto quod nullus frater minor suos obligatos reciperet, quod si faceret, esset excommunicatus de facto; et ipsi similiter annuerunt de nostris. Obligaverunt ergo tot modis, et in tantum hoc privilegium publicaverunt, quod vix aliquem dimitterent.

Sed non diu duravit ista tribulatio. Nam bonae memoriae frater W. de Notingham et frater P. de Teukesbury ostenderunt domino papae, quid praedecessor suus statuerat, et ipse circumventum se dicens, licet cum molesta dilatione hoc fieret, revocationem eis concessit.

TEXTO TRADUZIDO

Crônica de Frei Tomás de Eccleston - 98

98. E recebeu do senhor Papa Gregório a prescrição de que os frades pregadores não impedissem de entrar na Ordem ninguém que quisesse, e que somente recebessem à profissão os seus irmãos noviços depois de concluído o ano de provação. Pois eles costumavam professar no mesmo dia do ingresso se quisessem, como fez Frei Roberto Bacon, de feliz memória.

Eles, muito perturbados, pediram ao senhor Papa Inocêncio IV que nenhum frade menor recebesse os que estavam comprometidos com eles e, se o fizesse, fosse excomungado de fato; e concordaram igualmente com relação aos nossos. Ligaram-nos de tantos modos e publicaram tanto esse privilégio que dificilmente permitiam que alguém saísse.

Mas essa tribulação não durou muito. Pois Frei Guilherme de Nottingham, de feliz memória, e Frei Pedro de Tewkesbury mostraram ao senhor papa o que o seu predecessor estatuíra; e ele, dizendo-se enganado, embora fizesse isto com incômoda demora, concedeu-lhes a revogação.